Um decreto publicado em 1º de abril pelo governador Mauro Mendes (União) proibiu que o primeiro e o segundo escalão do Governo, além dos servidores da Controladoria-Geral do Estado (CGE), participem do programa Nota MT, que sorteia prêmios de até R$ 100 mil.
Segundo o documento, a medida é necessária para realizar "ajustes na legislação, a fim de conferir maior clareza e objetividade à norma".
Instituído em junho de 2019, o Nota MT foi criado para incentivar que os consumidores informem o CPF na emissão da nota fiscal, como forma de combater a sonegação de impostos.
Consta ainda no decreto 787/2024 que estão proibidos de participar do programa o governador, o vice-governador, os secretários de Estado e os secretários adjuntos da Secretaria Estadual de Fazenda. No caso dos servidores da CGE, eles deverão informar à Sefaz o impedimento.
A proibição vale apenas para o período em que estiverem atuando na CGE ou como secretários. Depois que deixarem os cargos, poderão voltar a concorrer aos prêmios, porém só serão válidas as notas registradas após o desligamento ou transferência da CGE.