Um policial militar de Cuiabá foi condenado a 1 ano e 2 meses de prisão por ter "estourado" o baço e quebrado costelas de um suspeito durante uma abordagem em março de 2014. O Ministério Público do Estado (MPE) havia pedido a condenação por tortura, mas a ação acabou enquadrada como maus-tratos, que tem pena menor. Apesar da pena, a condenação será cumprida em regime aberto.
O caso aconteceu na região da Praça Bispo Dom José, no Centro de Cuiabá. Um homem foi visto trafegando na contramão e foi perseguido por uma viatura policial. Quando os agentes conseguiram pará-lo ele foi algemado e agredido.
À Justiça a vítima contou que levou socos, chutes e que seu capacete também foi utilizado durante a agressão, além de ter sido ameaçado com uma arma. Por causa das lesões sofridas - que foram confirmadas no exame de corpo de delito - depois de chegar à delegacia ele passou mal e precisou ter o baço retirado.
Para o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, Especializada em Justiça Militar, o policial "abusou da autoridade que exercia" e se "excedeu no exercício da função", mas não se configura o crime de tortura, que se caracteriza "como uma forma mais agravada dos tratamentos desumanos, cruéis ou degradantes".
"A análise da materialidade do delito, através do laudo de exame de lesão corporal, confirma lesão grave na vítima devido à extração do baço. Este elemento, embora significativo, não demonstra por si só o dolo específico de tortura, pois a lesão poderia ser consequência de uma ação contundente sem a intenção explícita de causar um sofrimento extremo e contínuo", diz trecho da decisão.
E que "a falta de evidências conclusivas que demonstrem a intenção de causar sofrimento físico ou mental intenso e duradouro, elemento definidor do crime de tortura, juntamente com as provas de um uso desproporcional de força durante a abordagem, sem o objetivo específico de torturar, fundamentam a tese de desclassificação para maus-tratos".