O Superior Tribunal de Justiça iniciou nesta terça-feira (2) o julgamento do recurso do Ministério Público Estadual contra a decisão do ministro Ribeiro Dantas que transferiu as investigações da Operação Capistrum para a Justiça Federal. O julgamento, em plenário virtual, deve ser encerrrado até o próximo dia 8 de abril.
A Operação Capistrum apura um esquema de contratações com viés político na Secretaria de Saúde de Cuiabá. Deflagrada em 2021, ela chegou a afastar o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por cerca de 30 dias por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A defesa do prefeito conseguiu transferir as investigações para a Justiça Federal. Isso porque havia recursos da União envolvidos nas supostas fraudes.
Caso o recurso seja acatado, as investigações retornam para a Justiça Estadual.
A defesa do prefeito alega que o julgamento não tem relação com o último afastamento dele, ocorrido em março deste ano. Na ocasião, ele foi apontado como chefe de uma organização criminosa que promoveu desvio de recursos na Saúde de Cuiabá citando diversas operações policiais ao longo da gestão, inclusive, a Capistrum.
No habeas corpus que garantiu retorno de Emanuel ao cargo após 3 dias do afastamento, a defesa do prefeito citou que tanto o MPMT quanto o TJMT seriam incompetentes para julgar o caso, já que parte das investigações tramitam na esfera Federal.. Além disso, citou que, mesmo que o recurso seja acatado, não há risco de novo afastamento do gestor.
"O referido julgamento não guarda qualquer relação com o afastamento do Prefeito que foi recentemente decretado pelo TJ/MT e que foi revogado em outro Habeas Corpus impetrado por esta Defesa (HC 895940/MT (2024/0073264-8)", afirma em nota a defesa de Emanuel.
Íntegra da nota da defesa de Emanuel:
A Defesa de EMANUEL PINHEIRO vem, por meio da presente nota, esclarecer que impetrou, ainda em 2023, a ordem de Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) junto ao Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de enviar para a Justiça Federal a ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 (processo que busca apurar supostas irregularidades envolvendo a contratação de funcionários temporários pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e a concessão do prêmio saúde para os servidores de referida pasta). Acertadamente, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu a referida ordem de Habeas Corpus enviando os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 para a Justiça Federal.
E assim foi decidido em razão do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que qualquer ação penal que busca averiguar supostos desvios de verbas oriundas do SUS devem ser processadas perante a Justiça Federal (como é o caso do processo de EMANUEL PINHEIRO).
Todavia, o Ministério Público recorreu de referida decisão, sendo que o julgamento que se inicia no dia de hoje referente ao Habeas Corpus de nº 869767/MT (2023/0416148-7) irá tão somente julgar o recurso da acusação que busca impedir que os autos da ação penal de nº 0047519-56.2021.8.11.0000 sejam enviados para a Justiça Federal.
Destaca-se: o referido julgamento não guarda qualquer relação com o afastamento do Prefeito que foi
recentemente decretado pelo TJ/MT e que foi revogado em outro Habeas Corpus impetrado por esta Defesa
(HC 895940/MT (2024/0073264-8).
Matteus Macedo
OAB/DF 70.111
Lucas Fischer
OAB/PR 106.737