Domingo, 20 de abril de 2025
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DIREITOS TRABALHISTAS

​Estado descumpre portaria e Justiça determina pagamento de insalubridade no Pomeri

Governo não adotou providências para cumprir grau máximo de insalubridade

Foto: Reprodução

​Estado descumpre portaria e Justiça determina pagamento de insalubridade no Pomeri
Por descumprir uma portaria publicada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), o Governo do Estado foi condenado a realizar um laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT) e reajustar o adicional de insalubridade pago aos agentes socioeducativos do Complexo Pomeri, em Cuiabá.

Atualmente o governo paga aos servidores em questão R$ 100 de insalubridade, referente ao grau mínimo, porém o Sindicato dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (SINDPSS-MT) alegou à Justiça que no Complexo Pomeri o adicional de insalubridade deve ser considerado de grau médio, no valor de R$ 185, diante das condições enfrentadas diariamente pelos profissionais.

Só que para essa alteração no valor é preciso realizar o LTCAT, o que o próprio Estado se comprometeu a fazer na portaria 237/2019 da Sesp. No documento a Secretaria regulamenta o pagamento do benefício, que inicialmente seria de grau mínimo até que fosse realizado um laudo para cada setor, o que deveria definir o adicional de insalubridade paga em cada unidade de trabalho.


Porém, mesmo com essa portaria, o Estado começou a pagar os R$ 100 e nunca providenciou o laudo. Em sua defesa o Governo afirmou que já havia regulamentado o adicional pela portaria e que não havia nenhuma irregularidade.

"Dessa forma, considerando que a própria norma regulamentadora dispõe expressamente da necessidade de elaboração do laudo LTCAT e o Estado de Mato Grosso, durante todo o trâmite do presente feito, deixou de comprovar a adoção de providências para concretização do laudo, entendo caracterizada a omissão do ente público requerido, razão pela qual o pedido de condenação em obrigação de fazer merece acolhimento", diz trecho da decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

O magistrado determinou que esse laudo seja realizado em até 120 dias e que após o resultado o pagamento do adicional de insalubridade aumentado seja pago a todos os servidores que tenham direito. Apesar da decisão e da demora do Estado em cumprir seu dever, os servidores não terão direito ao retroativo do benefício. isso porque o direito só passa a valer com a realização do laudo técnico, o que ainda não foi feito.
 
 
 
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