Sábado, 9 de novembro de 2024
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Nardoni terá que passar por exame criminológico para cumprir pena em regime aberto

Alexandre deverá terminar de cumprir a pena por matar a filha de 2035

Foto: Reprodução

Nardoni terá que passar por exame criminológico para cumprir pena em regime aberto
A Justiça de São Paulo ordenou que  o condenado a 30 anos de prisão pelo assassinato da filha, Alexandre Nardoni, realize um exame criminológico antes que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) avalie o pedido de progressão de pena para o regime aberto. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) também pede que ele faça o "teste de Rorschach", teste psiquiátrico feito por especialistas com uso de imagens.  A decisão do órgão é da última segunda-feira (15/4).

O prazo para a realização do exame é de 40 dias. O magistrado se baseou na Lei 14.843, a mesma que restringe as saídas temporárias de presos, sancionada em 11 de abril pelo presidente Lula. Na decisão o juiz José Loureiro Sobrinho alegou que o exame tem como objetivo avaliar a personalidade,  periculosidade, eventual arrependimento e a possibilidade de voltar a cometer crimes, que deverá ser feita pela equipe técnica do presídio. Alexandre cumpre a pena desde 2008 na penitenciária Doutor José Augusto César Salgado, em Tremembé SP.


MP emite parecer contra progressão ao regime aberto e pede teste de Rorschach para Alexandre Nardoni

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) emitiu semana passada um parecer contra a progressão para o regime aberto a Nardoni. O documento evidencia que o "bom comportamento carcerário não é mérito, mas sim obrigação" do condenado.

Dessa forma, o órgão solicitou que ele passe pelo exame criminológico e ao teste de Rorschach. Os dois servem para comprovar as condições psiquiátricas de Alexandre para cumprir o resto da pena em liberdade. A promotoria ainda contesta que, com a progressão da pena, ainda restariam 11 anos para serem cumpridos em regime aberto.  Nardoni tem previsão de terminar de pagar pelo crime em 2035, sendo que foi progredido ao regime intermediário em 2019.
 
 
 
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