Terça-feira, 20 de maio de 2025
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ALVINEGRO EM RECUPERAÇÃO

Justiça libera contas e autoriza Mixto receber patrocínio do Governo mesmo sem certidões

Clube recebe R$ 3 milhões do Governo por participações das equipes masculina e feminina em competições nacionais

Foto: Reprodução

Justiça libera contas e autoriza Mixto receber patrocínio do Governo mesmo sem certidões
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara de Falência e Recuperação Judicial, recebeu o plano de recuperação judicial apresentado pelo Mixto Esporte Clube. O clube, que alega possuir dívidas de cerca de R$ 1,3 milhão, teve o pedido de recuperação deferido em dezembro de 2023.

Na decisão, a magistrada toma decisões consideradas importantes para o clube manter-se em atividades sem comprometer o pagamento das dívidas. A principal delas é garantir o recebimento do patrocínio do Governo do Estado, por meio do programa "Mato Grosso na Série A", mesmo sem o clube apresentar a Certidão Negativa de Débito com o INSS, que é algo previsto na lei que criou o patrocínio para equipes do estado que disputam competições nacionais.

A decisão destaca que o patrocínio estatal é a principal fonte de receita do clube. Com o time masculino disputando a Série D do Campeonato Brasileiro e o feminino na Série A2, o Mixto receve R$ 3 milhões do Governo somente neste ano. Em 2022 e 2023, foram outros R$ 3 milhões por conta da participação do feminino do clube na Série A3.

"Sob tal perspectiva, não é difícil concluir que a exigência da Certidão Negativa de Débitos Previdenciários, como exigido pelo art. 3º, do Decreto nº 1.418/22, que regulamenta a Lei Estadual nº 11.550/21, como condição para o clube ser beneficiado com o Programa Mato Grosso Série A, inviabiliza, de plano, qualquer tentativa de soerguimento do recuperando", diz trecho da decisão.


A juíza cita, ainda, que os responsáveis pela gestão do clube devem seguir renegociando os débitos para obterem as certidões negativas o mais rápido possível. Essas negociações devem ocorrer paralela a condução dos trabalhos da recuperação judicial. 

"Por outro lado, deve também ser levado em consideração que até eventual aprovação do plano de recuperação judicial, o recuperando deverá obrigatoriamente renegociar seus débitos fiscais, com o fim de obter as certidões negativas de débitos fiscais, sob pena de não ver seu plano homologado. E olhando por essa ótica, não se vislumbra prejuízo iminente para a seguridade social, já que deverá apenas aguardar um pouco mais para a solução do passivo com o INSS", assinala. 

Com isso, ela vê como fundamental para o clube a liberação do patrocínio. "Com efeito, muito embora o recuperando não deva descurar de suas obrigações perante a sociedade, devendo contribuir com a seguridade social, nesse momento inicial da recuperação judicial da sociedade empresária que também cumpre sua função social, deve ser oportunizada a dispensa da apresentação da Certidão de Débitos Previdenciários para que possa participar de Programa subsidiado pelo Governo, sob pena de inviabilizar a recuperação judicial", conclui.


CONTAS NO TRT

O clube ainda pediu a liberação das contas judiciais do clube inscritas na Justiça do Trabalho. A alegação é de que as dívidas trabalhistas serão negociadas no processamento da recuperação judicial.

Segundo ela, que acatou a solicitação do clube, foram encontrados em contas ligadas ao clube no Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região pouco mais de R$ 50,4 mil.

"Com efeito, considerando que as constrições foram efetuadas no âmbito das execuções movidas contra a recuperanda para satisfação de créditos concursais e que, portanto, devem ser pagos dentro do plano de recuperação judicial, impõe-se a liberação dos valores penhorados em favor da recuperanda, em atendimento ao princípio da preservação da empresa, insculpido no art. 47 da LRF", diz trecho da decisão.

Da mesma forma, a magistrada atendeu ao pedido do clube para que a Confederação Brasileira de Futebol repasse verbas da Time Mania diretamente ao clube. Antes, eram destinadas para a conta na Justiça do Trabalho com objetivo de quitar os débitos trabalhistas.
 
 
 
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