Um empresário de Cuiabá, dono de uma transportadora, entrou na Justiça para pedir indenização por danos materiais e morais e um caminhoneiro e a empresa em que ele trabalhava por causa de um acidente. Segundo relato do empresário, foi comprovado que a culpa da colisão foi do caminhoneiro.
O acidente aconteceu em maio de 2020, na BR-264 em Jangada (80 km ao norte da Capital). O caminheiro que causou o acidente não viu o quebra-molas e freou bruscamente, fazendo com o que o semirreboque invadisse a pista contrária.
Por causa do acidente o empresário precisou pagar R$ 13,5 mil da franquia do seguro e o veículo ainda ficou parado por 48 dias na oficina, o que causou um prejuízo de R$ 29,6 mil das cargas que deixaram de ser levadas nesse período.
Segundo o empresário, ele "tentou de inúmeras formas receber o valor dos réus, porém, todas sem sucesso, não restando alternativa, senão ingressar com demanda judicial para receber os danos materiais (danos emergentes e lucros cessantes), bem como o dano moral, gerado pelo descaso decorrente da inércia dos requeridos em reembolsar os prejuízos gerados a estes".
À Justiça o homem pediu indenização por danos materiais de R$ 55 mil e mais R$ 10 mil por danos morais, além disso que a empresa e o motorista paguem as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
O caso tramita na 7ª Vara Cível de Cuiabá, sob análise do juiz Yale Sabo Mendes. Ocorre que um dos donos da empresa que causou acidente não foi encontrado e foi preciso citá-lo por edital. Já o outro dono da empresa e o caminhoneiro foram notificados, mas não apresentaram defesa, e, por isso, serão julgados à revelia.
"Portanto, tendo em vista a dispensa da audiência conciliatória e que com a citação os Requeridos deveriam apresentar defesa, contudo, estes não apresentaram contestação, o que impõe a decretação da revelia em seu desfavor", diz trecho da decisão.