Um empresário que tem loja em Várzea Grande, mas mora em um prédio no Centro de Cuiabá, é procurado pela Justiça para quitar uma dívida de R$ 31,2 mil de taxas de condomínio atrasadas. Esse é o valor que ele devia em junho de 2017, mas que deve ser atualizado pelo Judiciário na sentença.
Segundo o síndico, o morador do Edifício Nicolina de Oliveira deixou de pagar as taxas de condomínio. Foram realizadas tentativas de resolução administrativa, porém o empresário se nega a pagar o montante, o que fez com que os administradores entrassem com a ação.
Como o homem não foi localizado em sua casa, o juiz Alexandre Dias Filho, da 8ª Vara Cível, determinou que a citação seja feita por edital, para que depois ele não possa alegar não estar ciente do processo.
"Citada(o), por edital, e certificado a não manifestação no prazo legal, desde já, em consonância com o art. 72°, §2°, do Código de Processo Civil, nomeio como curador especial o Defensor Público que atua perante esta Vara", diz trecho da decisão.