Dez anos depois da prestação do serviço, a Prefeitura de Várzea Grande conseguiu na Justiça o reembolso dos direitos trabalhistas pagos a funcionários de duas empresas que prestavam serviços ao Executivo, mas que deixaram de cumprir as obrigações contratuais com seus funcionários. A Prefeitura irá receber R$ 103,9 mil dos dois casos juntos.
A primeira empresa pela qual o município teve que responder ao processo trabalhista e acabou condenado foi a Faria Construção Civil, contratada para construir unidades básicas de saúde. Um dos funcionários conseguiu receber através do Judiciário R$55,3 mil que deixaram de ser pagos pela construtora.
O segundo caso é da Porto Seguro Comércio de Informática, Papelaria e Terraplanagem, que construiu cinco unidades do Programa de Saúde da Família (PSF) em Várzea Grande e ficou devendo R$48,6 mil a funcionários, a quem a Justiça do Trabalho deu ganho de causa.
Os dois casos foram julgados pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, que entendeu que as empresas deveriam ressarcir a Prefeitura, já que a dívida era delas com seus funcionários, sendo o Executivo apenas o contratante dos serviços.
"Logo, demonstrada a quitação das dívidas trabalhistas a que fora condenado o requerente, é legítima a sua sub-rogação no direito de cobrar dos requeridos, os valores despendidos. Lado outro, é incontroverso nos autos o dever de a requerida efetuar o reembolso do valor efetivamente pago pelo requerente. Isso porque, a empresa requerida era a responsável originária pelo pagamento das referidas verbas trabalhistas, expressamente previsto no Contrato de Empreitada", diz trecho da decisão.