O Governo do Estado e a RedeTV foram condenados a pagar, cada um, R$ 5 mil a um casal de Cuiabá que foi filmado por policiais militares após serem presos durante uma discussão familiar. O vídeo gravado pelos servidores públicos acabou postado na internet e exibido em um programa da RedeTV, o que levou as duas partes a pagarem pelo dano moral causado.
A.C.M. e L.B.L. acabaram se agredindo durante uma discussão em maio de 2014. Eles foram encaminhados para a Central de Flagrantes de Várzea Grande, onde dois policiais militares os filmaram, expondo a mulher que estava bêbada e ainda fazendo piadas sobre o casal.
Depois de um tempo o vídeo acabou no YouTube e foi reproduzido no programa Encrenca, da RedeTV, que exibia vídeos que viralizaram nas redes sociais. Segundo o casal, essa segunda exposição, desta vez em rede nacional, causou ainda mais constrangimento e vergonha.
Para a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, tanto o Governo quanto a emissora devem indenizar o casal por violar o direito à "intimidade, vida privada, honra e a imagem das pessoas", o que é garantido pela Constituição Federal.
"Diante desse cenário, a postura do policial militar se distanciou do álibi de que a gravação se prestaria como prova da prisão. Na verdade, se revestiu de caráter jocoso, ao expor os autores perante a família e a sociedade. Relevante ainda destacar que o fundamento da responsabilidade civil do Estado é a teoria do risco administrativo, definida como o dever de ressarcimento dos danos causados a terceiros por seus agentes, independente da configuração de dolo ou culpa", diz trecho da decisão.
Sobre a ação da televisão, a magistrada afirmou ainda que "ao veicular a imagem dos autores sem a devida autorização, transpôs os limites da liberdade de imprensa, lhes ofendendo a honra com a exposição midiática que visa, a qualquer custo, os lucros da audiência".
"Além disso, não há como negar que a lesão moral é presumida, aferida ante os fatos analisados e seus consectários, haja vista a subjetividade da dor, do sofrimento, do abalo psicológico e outros danos mais. Assim, sempre que houver ofensa a valores desta natureza, estaremos diante de dano imaterial, independente de comprovação efetiva, ou seja, in re ipsa, como resultado do fato danoso, intrinsecamente vinculado à dignidade da pessoa humana", enfatizou ainda a juíza.