A Secretaria de Estado de Saúde (SES) decidiu dispensar a licitação para contratar uma empresa para prestar serviços de ortopedia no Hospital Regional de Colíder (650 km ao norte de Cuiabá). Serão pagos R$ 3,1 milhões à instituição.
De acordo com o documento publicado no Diário Oficial de 16 de maio, a empresa prestará "serviços médicos em ortopedia e traumatologia, por meio de profissionais qualificados, no âmbito do Hospital Regional de Colíder 'Masamitsu Takano', sob a gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso".
A dispensa de licitação foi embasada em um parecer jurídico dos advogados da Secretaria, com o aval do secretário Gilberto Figueiredo, que tiveram como base o artigo 75 da lei 14.133/21.
De acordo com essa legislação, pode ocorrer a dispensa de licitação em "casos de emergência ou de calamidade pública", em que a não contratação do serviço "possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança das pessoas".
No entanto, apesar da liberação, a contratação só tem validade de um ano, não podendo ser prorrogada e nem a empresa recontratada, devendo esse tempo ser utilizado para a realização de uma licitação para a prestação do serviços.