Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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CRISE NO AGRO

Juiz defere recuperação judicial de R$ 91 milhões de grupo do agro em MT

O magistrado determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo por 180 dias

Foto: Reprodução

Juiz defere recuperação judicial de R$ 91 milhões de grupo do agro em MT
O juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá), deferiu a recuperação judicial do Grupo Cunha, de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá). As cinco empresas que integram o grupo acumulam R$ 91,1 milhões em dívidas.

A defesa, patrocinada pelo advogado Antônio Frange Júnior, argumentou junto Judiciário que o Grupo Cunha possui viabilidade econômica e "confia em seu poder de reação para recuperar sua saúde financeira, manter empregos e geração de rendas", servindo a recuperação judicial como ferramenta para reverter a atual crise.

Para o magistrado foram cumpridos os pressupostos exigidos pela lei 11.101/2005 para a recuperação judicial possa ser aprovada. Além disso, a constatação prévia mostrou a viabilidade das empresas e que elas possuem todos os elementos para conseguir quitar as dívidas acumuladas.


"Outrossim, segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo empresarial que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do grupo requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios", diz trecho da decisão.

No mesmo documento o juiz nomeou uma administradora judicial para cuidar do caso, que deverá "fornecer todas as informações pedidas pelos credores interessados, fiscalizar as atividades da recuperanda e apresentar relatório mensal".

Para que as empresas possam se recuperar, Renan Leão determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra o grupo por 180 dias, com exceção dos processos que demanda quantia líquida, os de natureza trabalhista e as execuções de natureza fiscal, ressaltada a concessão de parcelamento tributário.

Para dar andamento no processo, o próximo passo é a elaboração de um plano de recuperação judicial, que tem 60 dias para ser apresentado em Juízo. O documento "deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos".
 
 
 
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