Quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
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​Depois de perder dedo em acidente, pintor processa INSS para receber auxílio

Um médico perito do INSS avaliou o caso e afirmou que os exames e relatórios comprovaram as lesões permanentes

Foto: Reprodução

​Depois de perder dedo em acidente, pintor processa INSS para receber auxílio
Um pintor de Cuiabá precisou entrar com ação judicial contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para conseguir o auxílio-acidente a que tinha direito. Há quase três anos ele tentava receber o benefício depois de perder um dedo em decorrência de um acidente de trabalho.

Segundo o trabalhador, ele foi contrato pela construtora em outubro de 2020 e sofreu o acidente em maio de 2021. Ele sofreu um acidente com um aparelho elétrico e teve fratura no metatarso, além da amputação do segundo dedo da mão esquerda.


Desde o acidente ele buscou o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, mas teve o pedido administrativo negado desde o auxílio- doença. Depois ele solicitou o auxílio-acidente, mas também não obteve sucesso.

O auxílio-acidente é uma indenização paga aos trabalhadores que contribuem com o INSS e que por causa de um acidente tenha ficado com sequela permanente que reduza ou impeça a sua capacidade para o trabalho. 

Um médico perito do INSS avaliou o caso do pintor e afirmou em seu laudo que os exames e relatórios médicos comprovaram as lesões permanentes que reduziram a capacidade do homem de desempenhar suas funções profissionais.

O caso foi analisado pelo juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. O magistrado entendeu que o auxílio deve ser concedido ao trabalhador, conforme previsto na lei federal 8.213/1991.


"Como se vê pelas informações perito médico, é de se concluir que este possui 'incapacidade laborativa parcial e permanente', de forma que o benefício devido ao Requerente é o do auxílio acidente, conforme requerido na exordial", diz trecho da decisão.

Agamenon enfatizou ainda que a legislação determina que o "auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia", no valor de 50% do salário recebido antes do acidente, até que o trabalhador se aposente ou faleça.
 
 
 
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