Terça-feira, 14 de janeiro de 2025
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MOTOR ADULTERADO

​Garagem é condenada a indenizar homem preso após levar carro comprado para vistoria no Detran

O homem que estava no carro mostrou a nota fiscal de compra, mas, ainda assim, acabou detido.

Foto: Reprodução

​Garagem é condenada a indenizar homem preso após levar carro comprado para vistoria no Detran
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível, condenou uma garagem de veículos em Cuiabá a indenizar um cliente que comprou um carro com o número de identificação do motor adulterado. O amigo do comprador chegou a ser preso quando levou o veículo para a vistoria no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), quando foi constatada a ilegalidade.

Segundo o consumidor, ele comprou um Corsa Hatch ano 2011 em julho de 2017. Dias depois pediu para um amigo levar o veículo para vistoria no Detran, para poder realizar a transferência do carro. No entanto, durantes os trabalhos os agentes públicos encontraram a adulteração.


O homem que estava no carro mostrou a nota fiscal de compra, mas, ainda assim, acabou detido e levado para a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfva), onde ficou detido por mais de oito horas. 

O homem foi liberado, mas o carro continuou apreendido. O comprador só recebeu um novo veículo da garagem mais de uma semana depois, mas precisou ficar com um modelo diferente, desta vez um Agile 2012, mas que estava com toda a documentação em ordem.

"Nessa esteira, três elementos devem ser aferidos para que surja o dever de indenizar: conduta (que deve ser vislumbrada a existência ou não da culpa/dolo), o resultado (dano) e o nexo causal entre eles. O direito à indenização por dano moral exsurge sempre que o ofendido for atingido como pessoa, não se cogitando de lesão ao seu patrimônio, razão pela qual dispensa prova em concreto, existindo in re ipsa, tratando-se de presunção absoluta", diz trecho da decisão.


Ao determinar o pagamento de R$ 10 mil a cada um dos homens prejudicados, o magistrado ainda enfatizou que o constrangimento causado pelo carro "é lesão que integra os direitos da personalidade, tal como vida, liberdade, intimidade, privacidade, honra, imagem, identificação pessoal, integridade física e psíquica".

E que "não há como não aceitarmos o dano moral sofrido tanto pelo comprador do veículo, como pelo Sr. J.E. que sofreu constrangimento ao ser encaminhado para a delegacia, danos estes que não podem ser considerados como mero aborrecimento, ou situação corriqueira do dia a dia".
 
 
 
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