Uma decisão do juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, concedeu pensão por morte à filha adotiva com deficiência de uma servidora do Estado aposentada. A família há 15 anos, desde quando a funcionária pública faleceu, tenta regularizar a situação.
A jovem nasceu com deficiência física e mental severas e é totalmente dependente de cuidador. A servidora passou a cuidar dela aos 11 meses e foi sua responsável até morrer. No entanto, apesar dessa convivência, a adoção nunca foi regularizada.
E sem essa documentação, quando os familiares fizeram o pedido administrativo para ter direito à pensão, o Mato Grosso Previdência (MTPrev) negou o requerimento. Biologicamente a servidora não teve nenhum filho, então a jovem é a única herdeira.
Os familiares entraram com uma ação pedindo o reconhecimento da maternidade socioafetiva no Judiciário de Mato Grosso do Sul, onde a jovem mora atualmente. Lá eles conseguiram alterar a certidão da mulher com deficiência, que passou a ser oficialmente filha de A.C.C.
Depois disso foi então aberto um novo processo, desta vem em Mato Grosso, pelo direito à pensão por morte, já que a jovem não tem condições de trabalhar e se sustentar por causa das condições de saúde. O caso foi analisado pela 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública de Cuiabá, sob análise do juiz Márcio Guedes.
"Assim, considerando que a autora preencheu todos os pressupostos legais indispensáveis para a concessão do benefício de pensão por morte, confirma-se seu direito à mencionada pensão, decorrente do falecimento de sua mãe, que pertencia ao quadro de servidores do Poder Executivo Estadual", diz trecho da decisão.