A Câmara de Apiacás (1.010 km ao norte de Cuiabá) contratou uma empresa - com dispensa de licitação - para realizar um workshop para ensinar os servidores a usar o ChatGPT, site que utiliza inteligência artificial para responder a perguntas dos usuários. Segundo o processo publicado no Diário Oficial dos Municípios, o ChatGPT será utilizado para "elaboração e revisão de documentos de contratação pública".
A contratação foi aprovada pela Comissão Permanenete de Licitação da Câmara, com autorização do presidente da Casa, Valdomiro Nunes Bernardes. Pelo serviço será pago à empresa Capaccitar Consultoria e Treinamentos Ltda R$ 3,4 mil.
Consta no documento que o treinamento é necessário por causa da nova lei de licitações e contratos. "A atualização do servidor perpassa vários eixos importantes e necessários à boa prática de governança pública, devendo ser estendida a todas as ações de capacitação, em todos os níveis, visando alcançar o almejado desenvolvimento das pessoas".
A justificativa para o contrato com dispensa de licitação é que em casos de emergência ou calamidade pública, "quando caracterizada urgênica no atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança pública de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens (...) e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial".
Apesar de citar essa emergência na realização do workshop, o edital não informa quais são essas circunstâncias que tornam o curso tão vital para a Câmara neste momento. No entanto justitica que lei nova lei de licitação, não é necessária a licitação quando for inviávela competição de serviços técnicos especializados, como treinamentos para aperfeiçiamento pessoal.
O documento também não explica como o ChatGPT irá auxiliar na prática os servidores no desenvolvimento de suas atividades. Cita apenas que o site será utilizada como "ferramenta acessório às atividades de redação de documentos de contratação: documento de formalização de demanda (DFD), estudo técnico preliminar (ETP), termo de referência (TR), cláusulas editalícias e contratuais".
"Dessa forma, o que se propõe a este departamento é providenciar urgentemente a preparação, nos termos legais, de procedimento para atender a necessidade desta Câmara Municipal de Vereadores", diz ainda trecho do edital.