Domingo, 18 de maio de 2025
informe o texto

INDENIZAÇÃO

​Águas Cuiabá é condenada a pagar R$ 10 mil a cliente por cobrança abusiva em fatura

Para o magistrado, a empresa não conseguiu demonstrar que a leitura do consumo estava correta

Foto: Reprodução

​Águas Cuiabá é condenada a pagar R$ 10 mil a cliente por cobrança abusiva em fatura
A concessionária Águas Cuiabá foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma consumidora que teve duas faturas cobradas de forma abusiva, com consumo bem acima da média dos últimos anos. A moradora de Cuiabá recorreu à Justiça para ter o serviço restabelecido, além de ser compensada pelos danos morais causados.

O caso ocorreu no final de 2018, porém a condenação só veio em junho deste ano, com a decisão do juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá. Para o magistrado, a empresa não conseguiu demonstrar que a leitura do consumo estava correta e nem que o hidrômetro apresentou algum defeito que gerou a cobrança irregular.


Isso porque enquanto o processo tramitava, a concessionária trocou um hidrômetro mais moderno e, desta forma, não foi possível realizar perícia no caso. E, como pelo Código de Defesa do Consumidor cabe à prestadora de serviços provar sua regularidade, a indenização acabou sendo a medida necessária.

Pela cobrança abusiva em agosto e dezembro de 2018 e o corte do fornecimento de água - que só foi retomado após concessão de liminar - o juiz condenou a empresa a pagar R$ 10 mil, valor que "deve ser suficiente para compensar o dano e a injustiça que a parte autora sofreu, proporcionando-lhe uma vantagem, com a qual poderá atenuar seu sofrimento. Não poderá ser, no entanto, fonte de enriquecimento sem causa".

"Considera-se diabólica a prova exigida do consumidor de que não consumiu a água registrada no hidrômetro, nas condições acima mencionadas. Destaco que apesar de os atos administrativos das concessionárias de serviço público serem dotados de presunção veracidade e legitimidade, tal condição é relativa, devendo ser analisada com proporcionalidade e razoabilidade", enfatizou ainda o juiz.
 
 
 
Sitevip Internet