Domingo, 12 de janeiro de 2025
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INDENIZAÇÃO

​Associação de MT pede indenização de site que teve dados vazados de 560 milhões de clientes

Depois do ataque, foi realizado um pedido de "resgate" de US$ 500 milhões, o equivalente a R$ 2,6 bilhões.

Foto: Reprodução

​Associação de MT pede indenização de site que teve dados vazados de 560 milhões de clientes
A Associação de Defesa dos Direitos Digitais (ADDD) em Mato Grosso entrou com uma ação junto à Vara Especializada em Ações Coletivas pedindo indenização à empresa Ticketmaster Brasil Ltda, site de venda de ingressos que sofreu ataque hacker no começo de junho que causou o vazamento de dados de 560 milhões de clientes em vários países, incluindo o Brasil.

Depois do ataque, foi realizado um pedido de "resgate" de US$ 500 milhões, o equivalente a R$ 2,6 bilhões. Entre os dados fornecidos pelos consumidores que foram vazados estão nomes, números de cartões de crédito, telefones e e-mails. Com essas informações, que são vendidas pela internet, qualquer pessoa pode realizar compras virtuais e aplicar golpes. 

"Os prejuízos para os usuários dos serviços da Ticketmaster que tiveram seus dados expostos, não são apenas de ordem moral, mas também podem atingir a esfera patrimonial das vítimas (...) segundo especialistas, os dados vazados podem ser utilizados para cometer todo tipo de fraudes, desde fraudes bancárias até mesmo uma compra numa loja com o nome da pessoa", diz trecho do pedido da Associação.


No entanto, apesar de pedir indenização por danos morais, a entidade solicitou, por meio de liminar, que a empresa fosse obrigada a informar quais foram os dados vazados, se os usuários brasileiros já foram notificados e se a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) teve acesso ao caso com os consumidores brasileiros.

O caso foi analisado pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, que negou a liminar pedida pela ADDD, por causa da via eleita para o pedido de informações. Isso porque "como se vê, o que almeja a parte autora é o acesso às algumas informações acerca das atividades da requerida que considera essenciais para a propositura da ação".

"Ocorre que, em que pese a parte autora sustente que a apresentação do pedido principal está a depender dessas informações, entendo que inexiste empecilho para que, desde logo, o pedido de reparação de danos seja efetivado, podendo as informações virem aos autos por ocasião da contestação a ser apresentada pela requerida", argumentou ainda o magistrado para negar a liminar.

"Ao contrário, pelo que se extrai da narrativa contida na petição inicial, a autora almeja tão somente obter maiores informações para aferir se há fundamento fático e jurídico para o ajuizamento da ação civil pública para postular a reparação de danos morais. Dessa forma, a via adequada para tal pretensão seria a 'Ação de Produção Antecipada de Provas'", diz ainda trecho da decisão.
 
 
 
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