Quarta-feira, 14 de maio de 2025
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MULTAS DE VEÍCULOS

​Estado dá 'calote' por 12 anos em empresa de locação e Justiça obriga pagamento

O contrato da empresa com a Sejudh é de 2012 e foi realizado após um pregão presencial.

Foto: Reprodução

​Estado dá 'calote' por 12 anos em empresa de locação e Justiça obriga pagamento
Depois de 12 anos tentando receber as multas dos carros alugados para a extinta Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), a Quality Aluguel de Veículos finalmente conseguiu o pagamento dos valores devidos. No contrato estava previsto que as multas dos veículos alugados deveriam ser pagas pelo Estado, o que não foi realizado na totalidade.

O contrato da empresa com a Sejudh é de 2012 e foi realizado após um pregão presencial. O documento previa que a empresa pagaria as multas e depois seria ressarcida pelo Estado, que deveria apresentar ainda o nome do condutor que realizou a infração. 

No entanto, das 18 multas registradas em 2012, apenas 5 foram ressarcidas, restando ainda 13 que o Governo se recusou a pagar. A empresa então entrou com uma ação judicial para conseguir os valores de volta.


O caso foi analisado pelo juiz Márcio Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, com decisão sobre o caso em junho deste ano. O magistrado entendeu que o contrato é bem claro sobre o dever do Estado em pagar pelas multas, o que deve ser cumprido, com juros e correção monetária, tendo em vista que 12 anos se passaram desde o ocorrido.

"Ficou instituído que no contrato firmado de comum acordo entre o requerido e a requerente que quando ocorrer multas de trânsito, o contratante se obriga a identificar de imediato o condutor, e enviar a órgão autuado, bem como a ressarcir a contratada mediante apresentação do comprovante de pagamento da multa de Trânsito", diz trecho da decisão.

"Em homenagem ao princípio da ‘pacta sunt servanda’, qual dispõe que o contrato é lei entre as partes, e considerando que não há nenhuma ilegalidade ou ônus excessivo, o item 5.6, 5.6.1 e 5.6.4, dispõe que o requerido é obrigado a ressarcir a requerente, dando ensejo aos pedidos encartados na exordial pela requerente", enfatizou ainda o juiz.
 
 
 
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