Sexta-feira, 20 de setembro de 2024
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DECISÃO JUDICIAL

​Desembargador vê compra irregular como 'erro' e ex-deputado se livra de devolver dinheiro público

No processo de improbidade administrativa ele conseguiu ser absolvido, mas ainda restava na Justiça a ação para o ressarcimento aos cofres públicos.

Foto: Reprodução

​Desembargador vê compra irregular como 'erro' e ex-deputado se livra de devolver dinheiro público
O ex-deputado estadual Oscar Bezerra foi inocentado na Justiça sobre um suposto desvio de dinheiro público na compra de um mamógrafo que estava com venda suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que houve um "erro" durante a licitação, mas que não foi comprovado o dolo de Bezerra, que na época era prefeito de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá).

Em 2005 o aparelho foi comprado por R$ 272,9 mil. No processo de improbidade administrativa ele conseguiu ser absolvido, mas ainda restava na Justiça a ação para o ressarcimento aos cofres públicos. Durante análise em segunda instância, o voto do desembargador foi seguido pelos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.

Na análise do caso sobre improbidade administrativa a Justiça concluiu que a conduta dos servidores da Comissão de Licitação e do prefeito foram culposas, ou seja, não houve intenção de causar dano aos cofres públicos e eles também não receberam propina ou enriqueceram com a operação. E, como pela nova lei de improbidade administrativa não se pode mais condenar se não for comprovado o dolo.

"Apelante não nega a autoria, já que, de fato, realizou o certame e adquiriu o aparelho para o município, contudo, afirma não ter praticado qualquer irregularidade ou ato de improbidade para ser compelido ao ressarcimento destes valores", diz trecho do voto do desembargador.

E que, "sabe-se que para a condenação do agente ao ressarcimento ao erário, especialmente sobre suposto ato ímprobo, requer a demonstração de ato doloso praticado com a intensão de causar enriquecimento ilícito e, consequentemente, dano ao ente". 

Isso porque "a existência de irregularidades na aplicação das verbas públicas, o dano ao erário, o dolo, a má-fé, não podem ser presumidos. Não se pode condenar com base em meras suspeitas ou suposições".
 
 

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