Terça-feira, 20 de maio de 2025
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DECISÃO JUDICIAL

Justiça nega indenização de R$ 792 mil para professora demitida após lesão nas mãos

A professora relatou à Justiça que trabalhava nas redes estadual e municipal desde 2009

Foto: Reprodução

Justiça nega indenização de R$ 792 mil para professora demitida após lesão nas mãos
Uma decisão da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso de uma professora que pedia indenização de R$ 792 mil à Prefeitura de Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) e à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) por ter sido demitida após o diagnóstico de síndrome de túnel de carpo.

N.L.P. relatou à Justiça que trabalhava nas redes estadual e municipal desde 2009, tendo ingressado em ambas por meio de processo seletivo. Em janeiro de 2018 começou a sentir dores fortes nos braços e punhos. No mesmo ano ela passou por uma perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e recebeu o diagnóstico de incapacidade para o trabalho por causa da doença.

Ainda assim foi comunicada de seu desligamento dos trabalhos. Tendo em vista que não conseguiria mais trabalhar e que não tinha meios de sobrevivência, ela ingressou com a ação, cobrando uma pensão vitalícia de R$ 2,2 mil por mês ou a soma de todos esses valores mensais até os seus 80 anos, o que resultaria em R$ 792 mil.


Ela já havia sido derrotada em primeira instância, mas recorreu a segunda instância na tentativa de conseguir a indenização. No entanto, na 2ª Câmara ela teve o pagamento dos valores novamente negado, tendo em vista que não há como comprovar que a doença foi causada pelo trabalho exercido.

"Desse modo, considerando que não foi comprovado o nexo de causalidade entre a doença adquirida e a conduta da administração, isto é, que foi ocasionada a partir da omissão dos agentes públicos diretamente ligados aos fatos, concluo que deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido. Ante o exposto, conheço e nego provimento ao recurso de apelação, mantendo inalterada a sentença atacada”, diz trecho da decisão.
 
 
 
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