Domingo, 18 de maio de 2025
informe o texto

DECISÃO JUDICIAL

Após nova derrota na Justiça, filha de André Maggi perde direito de brigar por herança

Carina entrou com uma ação pedindo a anulação do acordo fechado com a família, alegando que havia sido enganada.

Foto: Reprodução

Após nova derrota na Justiça, filha de André Maggi perde direito de brigar por herança
Em nova derrota na Justiça, a filha do empresário André Maggi - que morreu em 2001 -, Carina Maggi perdeu o direito de reivindicar a herança do pai, da qual ela havia cedido os direitos por meio de um acordo em 2001. Com a decisão da juíza Olinda Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, o processo foi extinto.

Carina entrou com uma ação pedindo a anulação do acordo fechado com a família, alegando que havia sido enganada. No processo ela também solicitou indenização e imissão na posse de cotas sociais contra as sete empresas do grupo. A filha tentava voltar a ser sócia do grupo.

A mulher recebeu a herança do pai há mais de 20 anos, quando teve a paternidade formalizada, já que é filha de um relacionamento extraconjugal de Maggi. Representada por sua mãe, Carina recebeu na época R$ 1,9 milhão e mais de 109 toneladas de soja tipo exportação. Para isso ela assinou um documento em que por esse valor renunciaria a herança.


À Justiça Carina alegou que foi enganada para assinar o documento. Isso porque dias antes do falecimento de André foi realizada uma doação de R$ 53,2 milhões das cotas sociais da Sementes Maggi e da Agropecuária Maggi para sua esposa, Lúcia Maggi. Essa transação, segundo a filha, foi realizada de forma fraudulenta, já que o pai tinha Doença de Parkinson e não estava em plena faculdade mental.

"Verifica-se que no momento do reconhecimento da paternidade, a autora, devidamente representada por sua genitora, deu integral quitação a todo o acervo patrimonial angariado em vida por seu genitor, se comprometendo a não questionar o fato em qualquer outra oportunidade", argumentou a magistrada em sua decisão.

"É inquestionável o fato de que a autora, reconhecida como filha e herdeira de André Antônio Maggi, firmou acordo com os demais herdeiros, por meio do qual recebeu seu quinhão hereditário e renunciou os direitos relativos a todo o patrimônio adquirido pelo genitor. Além disso, realizadas duas tentativas para a contestação da partilha, os processos foram extintos sem resolução do mérito", consta ainda no documento.
 
 
 
Sitevip Internet