Quarta-feira, 11 de setembro de 2024
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DECISÃO JUDICIAL

​Estado é condenado a pagar 1/3 de férias para professores substitutos

Os profissionais receberam apenas o salário pelo período de descanso

Foto: Reprodução

​Estado é condenado a pagar 1/3 de férias para professores substitutos
O Governo do Estado foi condenado a pagar aos professores substitutos o direito de 1/3 de férias, ou seja, os 30% a mais no vencimento que deve ser quitado quando o funcionário sai de férias. Os profissionais receberam apenas o salário pelo período de descanso. A decisão é do juiz Flávio Miraglia, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) entrou com uma ação para questionar o não pagamento do direito, que é previsto por lei para os professores substitutos. Esses profissionais são contratados quando algum servidor tira licença ou precisa se ausentar em caso de doença. Como nem sempre eles permanecem o ano inteiro na unidade escolar, o Estado alegou que o 1/3 de férias não deveria ser pago.

O Estado foi condenado ao pagamento, que agora passou para a fase de cumprimento de sentença, na qual a gestão pode recorrer do valor a ser pago. Os cálculos dos salários que devem ser recebidos pelos professores foram realizados pelo Sintep/MT.

"A legislação não deixa margem a dúvidas, ela é clara sobre o direito aos 45 dias de férias – usufruídos conforme o calendário escolar, em dois períodos, um de 30 e o outro de 15 dias –, bem assim sobre a garantia de um terço de remuneração sobre esse período integral", diz trecho da decisão.

E que "os servidores substituídos fazem jus ao recebimento do terço constitucional sobre a totalidade das férias, observada a prescrição quinquenal, motivo por que se mostra acertada a sentença ao determinar a incidência do terço constitucional sobre o período não pago aos servidores".
 
 

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