Domingo, 6 de outubro de 2024
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DENÚNCIA

TCE investiga contrato de R$ 1 milhão do Estado por suposta fraude na contratação de cardiologistas

Ao receber a denúncia, o conselheiro Antônio Joaquim intimou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, para apresentar a defesa inicial.

Foto: Reprodução

TCE investiga contrato de R$ 1 milhão do Estado por suposta fraude na contratação de cardiologistas
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) abriu investigação para apurar uma denúncia de supostas irregularidades na licitação de mais de R$ 1 milhão para contratação de cardiologistas para o Hospital Regional de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá). 

Uma das empresas participantes alegou ao TCE que foi inabilitada no processo por não ter o seu atestado de capacidade técnica aceito pela pregoeira. E "defende a observância do binômio proporcionalidade-necessidade, que veda que os requisitos de habilitação técnica demandem conhecimento, experiência ou qualquer outro atributo que ultrapasse o mínimo necessário à comprovação da aptidão da licitante para o cumprimento do objeto da contratação".

Ao receber a denúncia, o conselheiro Antônio Joaquim intimou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, para apresentar a defesa inicial. O gestor da pasta informou que a exigência de, no mínimo, três anos de prestação dos serviços que serão oferecidos ao Estado está dentro da legalidade.


"No caso em tela, verifico que todos os requisitos regimentais foram preenchidos, uma vez que a representação foi proposta por pessoa jurídica em desfavor de unidade gestora sob a jurisdição do TCE-MT, está acompanhada de indícios que retratam a existência de supostas irregularidades em processo licitatório", diz trecho da decisão do conselheiro.

A mesma empresa que fez a denúncia pediu a suspensão temporária do pregão, até que o caso seja analisado pelo TCE, o que foi negado. "Sendo assim, expostos os motivos pelos quais entendo pela não caracterização da probabilidade do direito neste momento, seria desnecessário discorrer sobre o perigo de dano, tendo em vista que, para a concessão da tutela provisória de urgência, é indispensável a presença de todos os requisitos legais ao mesmo tempo".
 
 

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