Um Município do país terá sua primeira eleição municipal neste pleito de 2024. Trata-se de Boa Esperança do Norte (MT). Isso porque, inicialmente, o Município era um distrito de Sorriso (MT). Ele foi criado pela Lei Estadual 7.264/2000, mas não foi instalado, já que a lei de criação do novo Ente foi questionada, chegando ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somente em outubro de 2023, o STF confirmou a criação da nova localidade.
A conquista é uma luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), lembrada pela cartilha “A história da emenda constitucional 57 de 2008”. A emenda impediu a extinção de alguns Municípios. Ao todo, 63 Municípios pertencentes a 12 Estados da Federação tiveram a sua extinção impedida pela Emenda Constitucional (EC) 57/2008.
Em fala direcionada aos gestores no documento, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, reforçou que esse foi um trabalho conduzido por muitas mãos, as quais sonham com um Brasil municipalista, que respeite e valorize a história e a cultura de cada localidade. “A força do Brasil são seus Municípios. Eles são o palco da vida onde tudo acontece; por isso, a CNM trabalha incansavelmente no sentido de fortalecer nossos Entes locais e, por conseguinte, o federalismo cooperativo instituído em nossa Constituição”, disse Ziulkoski.
Sobre o Município
Inicialmente a denominação do Município era Boa Esperança. O termo “do Norte” foi adicionado para diferenciá-lo de Município existente no Paraná. Nesse caso, o termo “do Norte” localiza o Município geograficamente em relação ao Estado de Mato Grosso. Ao todo, Boa Esperança do Norte tem 450 mil hectares de área territorial e uma população local de 7 mil habitantes, além de ser grande produtor de grãos, mais de 700 mil toneladas em uma área estimada de 280 mil hectares.