EDUCAÇÃO
TJ barra tentativa de Mauro para que municípios paguem pelo ensino fundamental
Na prática, isso significaria que o Estado pagaria apenas pelas despesas com o ensino médio.
POR J1
26/08/2024 - 15:30
Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional parte do decreto estadual 723/2020, que passava toda a responsabilidade para as Prefeituras de custear os gastos com o ensino fundamental (até o 9º ano). Na prática, isso significaria que o Estado pagaria apenas pelas despesas com o ensino médio.
Em acórdão publicado nesta segunda-feira (26) o Órgão Especial do TJMT entendeu que o Governo do Estado não pode violar a competência da União, que é quem pode alterar as diretrizes e bases da educação no país, o que afronta a Constituição Federal.
O Ministério Público do Estado (MPE) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para contestar o 3º artigo do decreto em questão. Inicialmente a ação foi extinta em segunda instância, no entanto ao chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), a corte anulou o primeiro acórdão e determinou que o caso fosse novamente analisado.
"Logo, não há como afastar a conclusão de que o artigo 3º do Decreto Estadual n. 723/2020, ao retirar do Estado e impor aos Municípios a responsabilidade integral dos anos iniciais do Ensino Fundamental, viola competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, pelo que, afronta ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal", diz trecho do voto do desembargador Paulo da Cunha, que foi o relator da ação.
E que "além de invadir competência da União para legislar sobre educação, incorre em grave ofensa ao regime de colaboração dos entes federativos na oferta da Educação, ao princípio constitucional do pacto federativo e harmonia entre os entes federados e, via de consequência, ofende ao artigo 3º, incisos I e III, e artigos 10, 11, 13 e 237 da Constituição Estadual".