A juíza Ana Cristina Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de indenização de R$ 1,4 milhão do ex-gari Darliney Silva Madaleno contra a procuradora aposentada Luiza Siqueira De Farias. Ele precisou amputar a perna após ser atropelado pela mulher enquanto trabalhava no caminhão de coleta de lixo.
O acidente aconteceu em novembro de 2018, na Avenida Getúlio Vargas, durante a madrugada. O caminhão estava parado quando a procuradora bateu com seu carro, atingindo o profissional que estava na parte traseira do veículo. Após a batida foi constatado por testemunhas e pelo teste do bafômetro que a mulher havia consumido bebida alcoólica.
Darliney pediu que a procuradora o indenizasse em R$ 915,3 mil por danos patrimoniais, R$ 300 mil por danos morais, R$ 100 mil por dano estético, R$ 162 mil pelos gastos com a prótese para a perna esquerda, além de R$ 20 mil relativos ao pagamento de dois anos do plano de saúde. Ele alegou que "a perda do membro trouxe-lhe profundo abalo emocional, impondo, assim, o dever de indenização por parte da requerida".
Apesar das alegações, a magistrada negou o pedido, tendo em vista que o homem já havia pedido e recebido duas indenizações sobre o mesmo caso. Ele conseguiu da empresa onde trabalhava R$ 30 mil, uma pensão vitalícia de R$ 1,5 mil e depois ainda recebeu R$ 230 mil de pagamento pela prótese e R$ 100 mil por dano existencial.
"Impõe-se considerar, ainda, que a finalidade da reparação do dano possui como um de seus objetivos, a compensação da vítima pela dor e sofrimento vivenciados. Portanto, as indenizações perseguidas pela parte autora, não podem ser multiplicadas, conforme seja o número de partícipes do ato ilícito a que foi vitimada. Assim, já tendo sido reparados os danos sofridos pela parte autora, a improcedência dos pedidos da inicial, é medida que se impõe", diz trecho da decisão.
Condenação
Mesmo com a vitória nesse processo, a procuradora foi obrigada a indenizar o gari. Em julho ela foi condenada a dois anos de prisão e a ter que pagar R$ 50 mil à vítima. A mulher foi punida por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e, apesar da condenação, não foi presa, porque a pena é menor que quatro anos e pode ser cumprida em regime aberto.