Domingo, 13 de outubro de 2024
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Decisão inédita

Mulher pede medida protetiva contra amigo após ser ameaçada por ele ao cobrar dívida de 170 mil em Cuiabá

A vítima alega ter confiado no 'ex-amigo' e, por isso, financiou um carro para ele, no nome dela. No entanto, o suspeito não tem pago as parcelas há 10 meses. Quando cobrado, ele passou a ameaçá-la.

Foto: Getty Images

Mulher pede medida protetiva contra amigo após ser ameaçada por ele ao cobrar dívida de 170 mil em Cuiabá
Uma mulher de 29 anos acionou uma medida protetiva contra um amigo, de 32 anos, após passar a ser ameaçada por ele, depois que começou a cobrá-lo por uma dívida de R$ 170 mil, em Cuiabá. O pedido foi acatado pela Justiça, com base na Lei Maria da Penha, nessa terça-feira (3). Essa é uma decisão inédita no estado.

Segundo a Defensoria Pública Estadual (DPEMT), ao confiar na amizade de 12 anos dos dois, a vítima financiou um carro de luxo para o amigo, no nome dela, em março do ano passado. No entanto, ele não paga as parcelas desde dezembro.

Os atrasos já somam mais de R$ 40 mil, por conta dos juros e da correção monetária. Constam também R$ 4.300 em multas que não foram pagas pelo suspeito.

Além do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) deste ano, no valor de R$ 3.600, em aberto, assim como o licenciamento, que vence em outubro.


A vítima ainda descobriu que o homem foi parado por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), em Cuiabá, e teve que chamar outra pessoa para remover o veículo, pois ele não tinha habilitação de motorista.

Em outra ocasião, ele foi parado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e disse ao policial que o carro era da “esposa” dele, e que “estava só dando uma voltinha e já ia voltar pra casa”.

Após a série de problemas, ela entrou em contato com o suspeito, que passou a ameaçá-la, indo até a casa dela, mandando mensagens e ligando insistentemente, até ser bloqueado pela vítima.

Com a decisão, o agressor está proibido de se aproximar dela, dos familiares e das testemunhas, em Cuiabá, mantendo no mínimo 500 metros de distância, além da proibição de entrar em contato por qualquer meio de comunicação e de frequentar a residência, trabalho ou casa de amigos para preservar a integridade física e psicológica da vítima.

Outros episódios

A vítima relatou ao Núcleo de Defesa da Mulher (Nudem) da Defensoria Pública que, quando ainda eram amigos, eles chegaram a viajar juntos e, na última viagem, todas as despesas foram pagas usando o cartão de crédito dela

Ele também utilizou dois cartões de crédito dela e depois não pagou as parcelas. Assim, ela foi obrigada a assumir a dívida para conseguir cancelar os cartões.

Ainda conforme os relatos da vítima, ela chegou a ser demitida, em junho deste ano, por influência do 'ex-amigo' e, diante da situação, precisou fazer uso de medicação controlada.

Principais exemplos da violência patrimonial

Na maioria dos casos, as mulheres vítimas de violência patrimonial ficam com medo de denunciar e a consequência é um impacto negativo na saúde mental — Foto: Freepik

O artigo que prevê a violência patrimonial como um dos crimes tratados pela Lei Maria da Penha é bastante amplo e diz que qualquer ato de reter, se apropriar ou destruir os bens, recursos financeiros e documentos de outra pessoas configura esse abuso.

Entre as diversas possibilidades, cabe destacar:
  • alguém que pega o celular do parceiro sem permissão para ver mensagens ou fazer qualquer outra atividade;
  • quebrar o celular ou qualquer outro objeto pessoal de propósito, principalmente durante ou depois de uma briga;
  • rasgar fotos e outras lembranças pessoais da vítima;
  • usar bens da vítima sem o seu consentimento, como carros;
  • fazer dívidas no nome da outra pessoa, como ao usar o cartão de crédito sem autorização;
  • falsificar a assinatura de alguém;
  • pegar os documentos de alguém e negar a devolução ou chantagear;
  • receber qualquer auxílio financeiro do governo no nome da vítima;
  • proibir ou manipular a mulher para que ela deixe de trabalhar para cuidar da casa;
  • controlar o dinheiro até para situações de necessidade básica, como a compra de absorventes e outros itens de higiene;
  • não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à(ao) ex-companheira(o) ou outro parente.
 
 

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