Sábado, 7 de dezembro de 2024
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BRIGA JUDICIAL

TCE-MT entra com mandado de segurança contra ameaça de ato abusivo e inconstitucional do governador

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual.

Foto: Reprodução

TCE-MT entra com mandado de segurança contra ameaça de ato abusivo e inconstitucional do governador
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) busca, de forma preventiva, impedir ato abusivo e inconstitucional do governador do Estado, Mauro Mendes. Em razão do mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) na sexta-feira (13), pedindo a suspensão de ato administrativo do órgão, o TCE-MT protocolou mandado de segurança preventivo, nesta segunda-feira (16), para reprimir o risco iminente de violação de prerrogativa institucional. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) manifestou publicamente seu repúdio às ações empreendidas pelo Executivo estadual.

A ação preventiva do TCE-MT se fez necessária frente à atuação arbitrária e ilegal do Poder Executivo do Estado que tenta anular a decisão administrativa do Tribunal de Contas que determinou a avocação da relatoria do acompanhamento simultâneo especial, que trata do Programa de Concessões Rodoviárias 2023/2026, ao conselheiro-presidente, Sérgio Ricardo. 

A avocação de processos internos sob sua jurisdição é uma prerrogativa natural e legal do presidente do TCE-MT, prevista no Art. 27 do Regimento Interno, quando se trata de assuntos de alta relevância. No que diz respeito ao programa lançado pelo Governo do Estado, somente a fase 1, prevê investimentos de R$ 6,9 bilhões, mais de R$ 9 bilhões de despesas operacionais e receitas da ordem de R$ 30 bilhões, que serão amortizadas durante 30 anos de concessão, com tarifas de pedágios estimadas a R$ 12 por praça. 

Pelo programa, serão concedidos mais de 2.104 mil quilômetros de rodovias, com impacto direto na vida da população de 1,5 milhão de pessoas de mais de 30 municípios e reflexo nas atribuições fiscalizatórias exercidas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager). A avocação no processo nº 1808915/2024 contou com análise técnica da Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura e parecer da Consultoria Jurídica Geral do TCE-MT, que atestaram a alta relevância do assunto, e está integralmente de acordo com o Regimento Interno do órgão.  


“No atual cenário, é importante destacar que a independência do Tribunal de Contas em relação ao Estado de Mato Grosso é crucial para garantir o desempenho de sua função fiscalizadora de forma imparcial e eficaz. Ou seja: o TCE-MT deve operar de forma clara, objetiva e sem influência externa que possa comprometer a eficácia de suas decisões. Porém, quando percebe que o Poder Executivo impetrou MS com o objetivo de suspender os efeitos de decisão legítima prolatada pela Corte de Contas, é identificável o desprezo do Executivo em relação à relevância da separação dos poderes para uma democracia constitucional”, diz trecho do mandado preventivo interposto pelo TCE-MT.

Ainda de acordo com o documento, o Poder Executivo não possui autoridade para interferir nas decisões ou nas prerrogativas do Tribunal de Contas e, qualquer tentativa de intervenção por parte do Governo do Estado ou de qualquer outro Poder para influenciar ou limitar a atuação da Corte é uma violação direta ao princípio da separação de Poderes e constitui um grave atentado à independência institucional.

“De fato, a atitude do Estado acaba por ensejar, ainda mais, um ambiente de democracia confusa em que há certo descrédito e enfraquecimento das instituições e da relação dialógica entre os Poderes. Esse caminho, sem dúvidas, configura má-fé e pretende induzir o Judiciário a erro, o que pode ensejar precedentes perigosos que obstaculizem e impeçam o adequado desenvolvimento da função de controle externo da gestão da coisa pública”, traz outro trecho do mandado.

Dessa forma, o TCE-MT pede a concessão de medida liminar para impedir qualquer ato que atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências do presidente da Corte de Contas.

Clique aqui e acesso o mandado de segurança preventivo na íntegra. 
 
 
 
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