Uma decisão do juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal, reconheceu a prescrição do processo que investigava um esquema de sentença em uma ação oriunda da Operação Asafe, de 2010. Entre os que se livraram de condenação estão o advogado Alessandro Jacarandá Jove, acusado de tentar interferir nas decisões judiciais.
Além de Alessandro, foram beneficiados Cláudio Manoel Camargo Júnior e Modesto Machado Filho. A prescrição ocorre quando a Justiça ultrapassa o tempo máximo para julgar um processo, perdendo assim o direito de condenar os envolvidos.
Na decisão o magistrado argumentou que entre o recebimento da denúncia, em novembro de 2012, até setembro de 2024, se passaram mais de 11 anos, prazo em que o crime de associação criminosa, pelo qual o trio respondia, já cabia prescrição.
"Nesse contexto, o fundamento deste instituto é a inconveniência da aplicação sanção penal o transcurso de considerável lapso temporal aliado ao combate à ineficiência do Estado, compelindo a agir dentro dos prazos prescritos em lei, impedindo, por via de consequência, o início ou interrupção da persecução penal, afastando os efeitos penais e extrapenais da condenação e exclusão dos antecedentes criminais, salvo por requisição judicial", diz trecho da decisão.
Operação Asafe
Deflagrada pela Polícia Federal em maio de 2010, a Operação Asafe teve como alvos advogados, juízes e até magistrados aposentados. Segundo a denúncia na época, os magistrados recebiam de forma privilegiada créditos oriundos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que prestassem auxílio financeiro à loja maçônica Grande Oriente, em Mato Grosso.
Os envolvidos responderam pelos crimes de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e associação criminosa. Em 2021, o desembargador aposentado Evandro Stábile e mais oito pessoas foram condenadas a pagar indenização de R$ 1 milhão pelos crimes cometidos, além de terem os direitos políticos suspensos por cinco anos.