Sábado, 9 de novembro de 2024
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DECISÃO

Justiça manda concessionária suspender cobrança de impostos sobre empresas que possuem energia solar

Decisão liminar foi concedida com o intuito de evitar a prática de cobranças abusivas nas contas de energia de comércios e serviços.

Foto: Arquivo

Justiça manda concessionária suspender cobrança de impostos sobre empresas que possuem energia solar
A Justiça de Mato Grosso concedeu uma liminar que suspende a cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela concessionária Energisa, sobre as empresas que possuem sistema de energia solar instalado, após a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Cuiabá entrar com um pedido. A decisão foi assinada pelo juiz Alexandre Elias Filho, no último dia 19 de setembro, mas a informação foi divulgada pela CDL nessa terça-feira (24).

A CDL informou que a cobrança refere-se ao período entre setembro de 2017 e março de 2021. Conforme a decisão, a Energisa enviou, juntamente com as faturas regulares, um boleto bancário com vencimento em agosto, apresentando valores elevados.

O g1 procurou um posicionamento da Energisa referente ao caso, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


De acordo com o presidente da CDL Cuiabá, Junior Macagnam, essa decisão liminar foi concedida com o intuito de evitar a prática de cobranças abusivas nas contas de energia de comércios e serviços que possuem a energia solar.

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) não deve ser incluída na base de cálculo do ICMS. Isso se deve ao fato de que o gerador do imposto é a saída da mercadoria, que ocorre quando a energia elétrica é consumida pelo contribuinte, uma situação que não se consolida nas etapas de distribuição e transmissão.

O juiz estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Energisa suspenda a cobrança das associadas e da dívida retroativa. Além disso, a empresa deve se abster de cortar a energia elétrica da autora e de realizar protestos ou negativação nos órgãos de proteção ao crédito. A multa por descumprimento será de R$ 500 por dia.
 
 
 
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