Sábado, 26 de abril de 2025
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DECISÃO JUDICIAL

​25 anos depois, policiais são condenados a pagar R$ 231 mil por terem ajudado em fuga

Por ajudarem na fuga, os policiais penais receberam 34 mil dólares, que correspondem a R$ 185 mil na cotação atual.

Foto: Reprodução

​25 anos depois, policiais são condenados a pagar R$ 231 mil por terem ajudado em fuga
Desde 1999, quando ocorreu uma fuga no antigo Presídio do Carumbé, em Cuiabá, cinco policiais penais e um policial militar respondiam pelo crime de improbidade administrativa. Vinte e cinco anos depois veio a condenação de três deles, com direito a pagamento de R$ 231,7 mil entre multa e ressarcimento aos cofres públicos.

Foram condenados pelo juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, os policiais penais E.A.O., J.A.B e V.C.E.. Outros dois policiais penais e o policial militar envolvido foram absolvidos por falta de provas.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), em 16 de julho de 1999 os servidores públicos serviram achocolatado "batizado" com remédio para dormir para os detentos de duas celas. Porém, quatro deles, que pagaram pela fuga, não tomaram o leite e fugiram pela porta da frente da penitenciária. 

Por ajudarem na fuga, os policiais penais receberam 34 mil dólares, que correspondem a R$ 185 mil na cotação atual. Na época J.A.B. foi quem negociou a fuga, E.A.O. era o chefe dos plantonistas e V.C.E. foi o responsável por receber o dinheiro da propina.


Pelo crime cometido, cada um foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil. E.A.O. terá que devolver aos cofres públicos R$ 80,1 mil (na época 14,7 mil dólares) e J.A.B.  R$ 1,6 mil (300 dólares). Os dois também perderam o cargo público e tiveram os direitos políticos suspensos.

Já V.C.E. continua como concursado no Estado, no entanto, ele está aposentado e irá pagar apenas a multa e ter os direitos políticos (votar, concorrer a cargo eleito) suspensos por 90 dias.

"Deste modo, do cenário apresentado pelos elementos de convicção reunidos nos autos, restou incontroverso que os réus E.A.O., J.A.B e V.C.E. investidos nos cargos de policiais penais, possuindo o dever de ofício de realizar a guarda e custódia dos presos, assim como de realizar a vigilância interna e externa da unidade prisional, agiram em conluio para a prática do ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9º, I da Lei 8429/92, na medida em que utilizaram dos cargos públicos para facilitarem a fuga de detentos, mediante pagamento de vantagem indevida, o que foi, inclusive, confessado pelo primeiro acusado", diz trecho da decisão.
 
 
 
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