ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Segunda pesquisa que coloca Thiago Silva na frente é derrubada pela Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral acolheu a tese da coligação "Juntos Por Toda Rondonopolis"
Da Redação
02/10/2024 - 09:18
Foto: Reprodução
A juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, titular da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, derrubou, nesta terça-feira (1), um levantamento do Instituto PERCENT PESQUISA DE MERCADO E OPINIÃO LTDA, divulgado no último dia 23 de setembro em diversos veículos de imprensa, que trouxe o candidato a prefeito, Thiago Silva (MDB), na liderança das intenções de voto da cidade com 32,7% da pseudopreferência popular.
A Justiça Eleitoral acolheu a tese da coligação "Juntos Por Toda Rondonopolis" de que o relatório de detalhamento de bairros não apontou o gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas, informações imprescindíveis para o registro completo do levantamento, o que abriu margem para o questionamento. A magistrada ainda cita em sentença “ há elementos indicativos de que o resultado teria sido vazado antes mesmo da divulgação oficial”.
O despacho judicial acrescenta que diante de todo o exposto os números divulgados “não garantem confiabilidade técnica às informações prestadas, indicando possível manipulação de dados e de informações dos eleitores, como bem lançado pelo representante ministerial.
Por fim, a juíza determina a “suspensão imediata da divulgação da pesquisa atuada sob o nº. MT-09145/2024, que deverá ser atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, DEFERINDO,INDEPENDENTEMENTE DE EVENTUAL RECURSO, A ORDEM LIMINAR POSTULADA A PRIORI PELO REPRESENTANTE; APLICO à Representada PERCENT PESQUISA DE MERCADO E OPINIÃO LTDA multa eleitoral, na forma do §3º do art. 33 da Lei 9.504/97 e art. 17 da Resolução 23.600/19/TSE, no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais). Via de consequência, reputo como NÃO REGISTRADA a pesquisa atuada sob o nº. MT-09145/2024”, finaliza.
Histórico
Essa não foi a primeira intervenção da juíza em relação à Percent. Em 10 de setembro, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni suspendeu outra amostragem o mesmo Instituto, registrada sob o número MT - 09632/2024, que não apresentou igualmente os dados complementares exigidos pela legislação, especificamente as informações sobre a distribuição geográfica dos entrevistados.
Este primeiro levantamento derrubado havia sido divulgado em 2 de setembro e também colocava Thiago Silva (MDB) na liderança da corrida eleitoral. A magistrada estabeleceu, na ocasião, uma primeira multa de R$ 53 mil para a Percent.