Terça-feira, 3 de dezembro de 2024
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CRIME BRUTAL

Padrasto é condenado a 40 anos de prisão por abusar sexualmente de enteada

A Justiça também fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima.

Foto: Reprodução

Padrasto é condenado a 40 anos de prisão por abusar sexualmente de enteada
Denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, um homem que abusou sexualmente da enteada por aproximadamente cinco anos foi condenado em Alto Garças a 40 anos de prisão. A Justiça também fixou o valor de R$ 50 mil a título de reparação dos danos causados à vítima. O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
 
De acordo com o MPMT, o réu foi condenado por praticar ato libidinoso por diversas vezes com menor de 14 anos e por constranger a vítima mediante ameaça (artigos 217-A e 213, §1º, ambos do Decreto Lei Federal 2.848/40 (Código Penal).

A condenação incluiu ainda a infração “Praticar vias de fato contra alguém”, prevista no artigo 21 do Decreto-lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), combinado com o artigo 226, II, do Código Penal, que estabelece o aumento da pena nos casos em que o réu exerce autoridade sobre a vítima.
 
Os fatos vieram à tona após a vítima conseguir o número do Conselho Tutelar por meio de uma colega de classe e efetuar a denúncia. Ela relatou que os abusos foram cometidos dos nove aos 14 anos de idade e que, durante todo esse tempo, foi ameaçada pelo padrasto a não contar nada para a mãe.
 
A sentença foi proferida no dia 08 de outubro.
 
 
 
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