O filho de Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa, foi condenado a 2 anos, 7 meses e 21 dias de prisão por participar de um esquema de propina com a Sal Locadora, que prestou serviços para o Governo do Estado entre 2011 e 2014. Entre os envolvidos, a maior pena foi do empresário Alexssandro Neves Botelho, de 9 anos e 26 dias de prisão.
Inicialmente Rodrigo recebeu uma pena de 7 anos, 6 meses e 21 dias de detenção, no entanto, como fechou acordo de delação premiada, assumiu os crimes e se comprometeu a ressarcir o dinheiro desviado, conseguiu a redução para menos de 3 anos.
Rodrigo foi o "cabeça do esquema" de pagamento de propina. A empresa repassava os valores aos envolvidos para que conseguisse receber os pagamentos dos serviços prestados ao Executivo. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a Sal Locadora pagou propina 12 vezes apenas entre 2012 e 2013, com valores que variavam entre R$ 50 mil e R$ 70 mil.
Também fazia parte da quadrilha Pedro Elias Domingos de Mello, que foi um dos que fizeram a delação para a redução da pena. Durante o período em que os pagamentos eram realizados, ele foi assessor especial da Casa Civil, secretário adjunto da extinta Secretaria de Estado de Administração (SAD) e depois o titular da mesma pasta. Pelos crimes Pedro foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão.
Na decisão publicada nesta terça-feira (22), o juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal, foram condenados ainda por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro o ex-chefe de gabinete de Silval Barbosa, Silvio Cezar Corrêa e o ex-secretário da SAD, César Zílio. O primeiro recebeu pena de 2 anos, 6 meses e 7 dias e o segundo de 1 ano, 3 meses e 16 dias.
"Desse modo, assim agindo, os réus causam um no impacto sistêmico funcionamento da administração pública, prejudicando o princípio da isonomia e da moralidade, ferindo o direito daqueles que se pautaram pela legalidade no trato com o governo estadual", diz trecho da decisão.
Dos cinco, quatro não serão presos e poderão cumprir a pena em regime semiaberto, tendo que se apresentar periodicamente à Justiça e sem ter autorização para sair da cidade. Já Alexssandro, por ter uma pena maior do que 8 anos, cumprirá a decisão em regime fechado, no entanto, ainda pode recorrer da sentença em liberdade.
Entre os motivos que levaram a pena do empresário a ser maior está o fato de que o convencimento para que pagasse propina "não envolveu qualquer tipo de coação, mas serviu de ajuste e união de propósitos para o fim de locupletamento ilícito, tanto dos réus funcionários públicos quanto deste último, que teve sua empresa favorecida quanto à ordem de pagamentos, recebendo antes dos demais contratos".