Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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BRIGA JUDICIAL

​Justiça proíbe Prefeitura de Cuiabá de fazer empréstimo de R$ 139 milhões

A liminar é fruto de uma ação popular, que pedia a suspensão da lei que autorizou o empréstimo no Banco do Brasil

Foto: Reprodução

​Justiça proíbe Prefeitura de Cuiabá de fazer empréstimo de R$ 139 milhões
Uma decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proibiu que a Prefeitura de Cuiabá faça o empréstimo de R$ 139 milhões para a realização de obras públicas. Em caso de descumprimento a multa diária de R$ 10 mil.

A liminar é fruto de uma ação popular, que pedia a suspensão da lei complementar municipal 546/2024, que autorizou o empréstimo no Banco do Brasil. Segundo a gestão, o dinheiro seria utilizado para a realização de obras de infraestrutura viária, o término da reforma do Mercado do Porto, além da instalação de uma usina fotovoltaica.

A proposta é do Executivo e foi aprovada pela Câmara de Cuiabá. No entanto, a ação popular questionou a rápida aprovação dos vereadores e se realmente haviam sido seguidos os critérios para essa operação. O autor da ação ainda enfatizou o endividamento da Prefeitura, que foi questionado até mesmo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Em sua decisão o magistrado citou a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe a realização de despesa que não possa ser quitada integralmente nos oito meses finais do mandato. E que a Prefeitura de Cuiabá, mesmo sabendo disso, encaminhou o projeto à Câmara de Vereadores já fora do prazo.

"Ademais, consta no documento que o desembolso estava previsto conforme cronograma físico financeiro das obras, apontando recebimento de valores no segundo e terceiro trimestre de 2024. Ocorre que o período já decorreu e a formalização dos trâmites de contratação da operação de crédito sequer foram finalizadas, circunstância que evidencia a incongruência das informações prestadas", diz trecho da decisão.

E que "em relação ao pressuposto do perigo de dano, verifico também estar preenchido, uma vez que com a autorização legislativa já concedida, o gestor municipal dará continuidade a contratação da operação de crédito que poderá gerar desequilíbrio fiscal, comprometer a gestão seguinte e onerar os cofres públicos com dívida de elevado valor".
 
 
 
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