Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
informe o texto

DECISÃO JUDICIAL

​Juiz não encontra provas nas delações de Riva e Silval e absolve Sérgio Ricardo sobre compra de vaga no TCE

Segundo o magistrado, apesar das delações de Silval e Riva, não foram apresentadas provas concretas da suposta negociação.

Foto: Reprodução

​Juiz não encontra provas nas delações de Riva e Silval e absolve Sérgio Ricardo sobre compra de vaga no TCE
Uma decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, absolveu o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, da acusação de compra da vaga do ex-conselheiro Alencar Soares Filho por R$ 8 milhões. Segundo o magistrado, apesar das delações de Silval Barbosa e José Riva, não foram apresentadas provas concretas da suposta negociação.

O esquema foi alvo da Operação Ararath, em 2014. Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), a propina paga pelas empresas Globo Fomento Ltda e Comercial Amazônia de Petróleo Ltda foi usada para "comprar" a vaga de Alencar Soares Filho, para que ele se aposentasse antes da idade limite e permitisse que Sérgio Ricardo, que na época era deputado estadual, conseguisse a vaga.

A primeira delação fechada desse caso foi a do empresário Júnior Mendonça, que revelou o esquema para a compra de vaga no TCE. Silval Barbosa e José Riva confirmaram a fraude, no entanto, não conseguiram provar como essa suposta negociação concretizada, o que motivou a decisão do magistrado.


"Além da parte própria autora admitir que não há prova da alegada 'compra', depois de me debruçar por vários dias nos presentes autos, concluí que não há lastro probatório mínimo a corroborar as delações premiadas de Gércio Marcelino Mendonça Júnio [Júnior Mendonça], Silval Barbosa da Cunha e José Geraldo Riva", diz trecho da decisão.

E que "vez não comprovada [a não ser pelos depoimentos dos colaboradores] a ocorrência desses fatos, muito menos o alegado dano ao erário e/ou efetivo pagamento do valor apontado como gerador do enriquecimento ilícito".
 
 
 
Sitevip Internet