Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
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DECISÃO

Supermercado é condenado por demitir funcionária que faltou para cuidar da filha em MT

A Justiça reverteu a demissão por justa causa e o supermercado foi condenado ao pagamento de aviso prévio e multas, como os 40% do FGTS.

Foto: Chris Ryan/iStock

Supermercado é condenado por demitir funcionária que faltou para cuidar da filha em MT
A Justiça do Trabalho em Nova Mutum, a 325 km de Cuiabá, determinou que um supermercado reverta a demissão por justa causa de uma trabalhadora que faltou para cuidar da filha que estava doente. A decisão é do juiz Paulo Cesar da Silva, divulgada nessa segunda-feira (11).

O magistrado converteu a demissão por justa causa em dispensa sem justa causa, assegurando à trabalhadora o direito às verbas rescisórias. O supermercado foi condenado ao pagamento de aviso prévio e multas, como os 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso.

Justiça do Trabalho em Nova Mutum — Foto: Reprodução

A empresa atacadista argumentou que a dispensa se deu por desídia — ocorre quando o empregado é negligente no serviço ou no cumprimento das tarefas — sustentando um histórico de dois atrasos e três faltas sem justificativas, com aplicação de advertências e suspensão antes da justa causa.


Já o magistrado apontou que a caracterização de desídia requer que atos de desleixo aconteçam repetidas vezes, o que não ocorreu neste caso, em que a trabalhadora comunicou antecipadamente a empresa sobre a possibilidade de faltar para cuidar da filha, demonstrando que não houve descompromisso com o trabalho.

Ausência

Conforme a decisão, a trabalhadora argumentou que avisou a empresa sobre a possível ausência, enviando uma mensagem na noite anterior para informar que poderia faltar caso não conseguisse alguém para cuidar da criança.

Ela retornou ao trabalho na tarde do mesmo dia, assim que conseguiu alguém para ficar com a filha, conforme testemunhado pela representante da empresa. Para o magistrado, isso também demonstrou o comprometimento da trabalhadora, contrariando a alegação de desídia.

Decisão

Conforme decisão, desde o início do vínculo empregatício, em 2021, a mulher havia recebido apenas uma advertência e um atraso antes de 2024, ano em que passou a ter os cuidados próprios pós-maternidade, que exige uma compreensão da realidade vivenciada por ela à época da rescisão do contrato.

O juiz destacou ainda o dever de solidariedade previsto na Constituição que envolve a família, o Estado e a sociedade na proteção de crianças e jovens.

“Não se pode desprezar o papel constitucional e moral da trabalhadora de ser responsável legal por sua filha menor, assim como o dever de solidariedade da empresa, que lhe impõe, no mínimo, a obrigação de compreender que seus empregados também são pais, mães e cidadãos”, consta no documento.

A decisão foi fundamentada também no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dentre outros pontos, considera a vulnerabilidade enfrentada por mulheres no mercado de trabalho. O juiz atribuiu valor ao relato da trabalhadora, que optou por cuidar da filha em casa sem buscar atendimento médico imediato, não tendo portanto um atestado médico para justificar a ausência.

"Isso porque é corriqueiro que crianças pequenas adoeçam sucessivas vezes com gripes, resfriados e enfermidades respiratórias menos graves, já sabendo os pais, em razão disso, lidar com aquela sintomatologia, o que dispensa, pelo menos a priori, dirigir-se até um posto de saúde, onde se costuma enfrentar longa espera e sujeitar-se a outras enfermidades”, acrescentou.


Perspectiva de Gênero

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, reconhece que critérios de produtividade e assiduidade frequentemente ignoram a carga extra de responsabilidades enfrentadas por mulheres, especialmente aquelas com filhos pequenos. O documento orienta que juízes e magistrados considerem esses fatores a fim de não perpetuar desigualdades.

O magistrado também pontuou que os processos envolvendo mulheres, especialmente a maternidade, devem contar com um olhar especial dos julgadores, por se tratar de grupo socialmente vulnerável, historicamente excluído, para quem foi relegada atividades domésticas e cuidado dos filhos, o que ainda traz empecilhos para manutenção no emprego e de progressão na carreira.
 
 
 
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