Sábado, 14 de dezembro de 2024
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DECISÃO JUDICIAL

​Tenente que cobrou R$ 100 para liberar carro é condenado a 2 anos de prisão

No caso, o MPE chegou a propor um acordo de não persecução, porém, o militar recusou as condições propostas

Foto: Reprodução

​Tenente que cobrou R$ 100 para liberar carro é condenado a 2 anos de prisão
Um tenente da Polícia Militar de Cuiabá foi condenado a dois anos de prisão por ter cobrado propina de R$ 100 para liberar um carro apreendido em uma blitz por estar irregular. O crime de concussão foi cometido em outubro de 2017, no entanto a condenação ocorreu apenas em novembro deste ano. Apesar da pena, ele poderá cumprir a condenação em regime aberto.

Segundo a vítima, o tenente A.S.T. o parou em uma blitz na Avenida Beira Rio e apreendeu o carro por estar rebaixo, com as rodas acima do tamanho permitido e suspensão automotiva.

O policial então pediu que o homem o acompanhasse até uma conveniência em frente ao local da blitz para "ajudá-lo". Ao informar que tinha apenas R$ 100 no cartão, o PM então ordenou que ele passasse esse valor na máquina de cartão da conveniência, sem que nada fosse levado do estabelecimento.


No caso, o Ministério Público do Estado (MPE) chegou a propor um acordo de não persecução penal para que o tenente não fosse condenado, porém, o militar recusou as condições propostas e o acordo não foi fechado.

Para o juiz Moacir Tortato, da 11ª Vara Criminal, Especializada em Justiça Militar, ficou claro o cometimento do crime, que é grave independentemente do valor que foi exigido de propina.

"Aqui, fazemos um adendo, dada a sustentação oral da defesa. Trata-se, além de um crime contra a administração militar e a Administração Pública, de um delito que possibilita que as irregularidades permaneçam no trânsito, pois um veículo em situação irregular, que deveria, em tese, ter sido recolhido, não o foi e tal responsabilidade não pode ser atribuída à vítima, pois a autoridade ali no caso é o policial", diz trecho da decisão.

"Deste modo, verifica-se que a palavra da vítima se mostra plausível, coerente e se apoia nos demais elementos colhidos durante a instrução, ilidindo assim, a negativa de autoria e surgindo como coeficiente probatório de ampla valoração, devendo, desta forma, sobrepor-se à do acusado, que restou isolada", enfatizou ainda o magistrado.

E que "as provas produzidas nestes autos são suficientes a demonstrar que o acusado praticou o crime pelo qual fora denunciado, restando, de modo indubitável, que se trata de fato típico, antijurídico e culpável, a ensejar um édito condenatório".
 
 
 
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