Sábado, 14 de dezembro de 2024
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DECISÃO

Ex-deputado e ex-secretário de finanças são condenados a pagar R$ 1,4 milhão por desvio na ALMT

Investigação foi iniciada após denúncias de pagamentos fraudulentos a uma empresa de publicidade.

Foto: Assessoria TJMT

Ex-deputado e ex-secretário de finanças são condenados a pagar R$ 1,4 milhão por desvio na ALMT
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e o ex-secretário de finanças da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, a devolver R$ 1,4 milhão aos cofres públicos, referentes a desvios de dinheiro. A decisão dessa quarta-feira (20) foi assinada pela juíza Celia Regina Vidotti.

O g1 entrou em contato com a defesa de Humberto, mas não teve obteve retorno até esta publicação e a reportagem tenta localizar a defesa de Guilherme.

Conforme o documento, a responsabilidade de Guilherme Garcia foi limitada a R$ 599,7 mil, porque ele assinou e autorizou pagamentos referentes apenas a parte do total dos cheques usados no esquema de desvio. Esses valores correspondem aos cheques nos quais ele teve participação direta, de acordo com as provas apresentadas no processo.

O ex-deputado estadual José Geraldo Riva e o ex-servidor público Geraldo Lauro também foram citados no processo por participação no esquema na ALMT. No entanto, Riva firmou um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público do Estado (MPMT), reconhecendo os atos ilícitos. Já Lauro teve o processo extinto após a homologação de um acordo que encerrou as acusações contra ele.


Apropriação indevida de recursos públicos

Há cinco anos, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e os ex-deputados estaduais José Riva e Humberto Bosaipo foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por suposta apropriação indevida de recursos públicos da Assembleia Legislativa, por meio de uma operação de fomento mercantil, relativa à venda de cheques sacados contra a conta-corrente da ALMT, no valor total de R$ 486,9 mil, em 2002.

Na época, Humberto tentou invalidar o processo alegando nulidade do inquérito por prazo extrapolado e condução irregular, enquanto José Geraldo Riva afirmou que agentes políticos não responderam por improbidade administrativa, mas por crimes de responsabilidade.

Por outro lado, no período da ação, a defesa de Emanuel Pinheiro afirmou que nunca houve fatos que desabonassem sua conduta e que os R$ 45 mil recebidos foram resultado de um empréstimo pessoal para pagar dívidas de sua esposa. A defesa destacou que a operação não causou prejuízo aos cofres públicos e não apresentou irregularidades. Outros envolvidos alegaram que os valores recebidos, em quantias de R$ 20 mil e R$ 25 mil, também foram obtidos por meio de empréstimos pessoais.

O esquema

De acordo com a decisão, a investigação foi iniciada após denúncias de pagamentos fraudulentos a uma empresa de publicidade. Na ocasião, o Ministério Público apurou que, entre os anos de 1999 a 2003, a assembleia emitiu 42 cheques em favor dessa empresa, totalizando um valor de R$ 1,5 milhão.

No entanto, a empresa não tinha a devida regularidade fiscal e nem havia efetuado o pagamento de alvará de funcionamento ou tributos, o que a tornava uma empresa irregular. O esquema foi identificado durante uma investigação que revelou que os pagamentos não correspondiam a serviços prestados, mas foram realizados para encobrir os desvios de dinheiro público.

Durante as investigações, foi constatado ainda que a empresa beneficiada pelos pagamentos não forneceu nenhum produto ou serviço, o que levou à conclusão de que se tratava de uma fachada utilizada para justificar saques de valores da conta da ALMT.

A Justiça apontou que a fraude foi orquestrada por um grupo de agentes públicos, incluindo os então responsáveis ​​pela ordem de pagamentos e pelo setor de finanças da assembleia.


Conforme a investigação, entre 1995 e 2015, o esquema foi liderado por deputados estaduais, que utilizavam esses repasses para receber propina e garantir apoio político no Executivo.

As investigações mostraram que os cheques foram assinados por vários envolvidos, incluindo José Geraldo Riva, Humberto Melo Bosaipo e Guilherme Garcia. Riva e Bosaipo, que autorizavam as despesas, tinham poder para aprovar os pagamentos, enquanto Garcia, responsável pelo setor de finanças, assinou parte dos cheques.

A Justiça apontou que o uso de uma empresa irregular, sem comprovação de serviços prestados, deixou claro que os envolvidos agiram de forma intencional para desviar dinheiro público e favorecer interesses particulares.
 
 
 
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