Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
informe o texto

MEIO AMBIENTE

AGU declara inconstitucional Lei que libera atividades pecuárias em áreas de preservação do Pantanal de MT

Ação movida pelo Partido Verde, argumenta que a lei estadual altera as regras de preservação do bioma e impõe retrocessos ambientais.

Foto: Divulgação

AGU declara inconstitucional Lei que libera atividades pecuárias em áreas de preservação do Pantanal de MT
A Advocacia-Geral da União declarou inconstitucional a lei que libera atividades pecuárias e limpeza de pasto na Área de Preservação Permanente (APP) da Bacia do Alto Paraguai, a 219 km de Cuiabá, região que faz parte do Pantanal mato-grossense. A lei foi sancionada no dia 20 de setembro.

A ação, movida pelo Partido Verde, argumenta que a lei estadual altera as regras de preservação do bioma e impõe retrocessos ambientais. O partido cita que a decisão flexibiliza regras ambientais previstas no Código Florestal e permite a pecuária extensiva em áreas de preservação permanente.


"[A lei cria] diversos elementos de fragilização da preservação ambiental e da aplicação do Código Florestal, (..) criando regime legal alternativo e menos rigoroso do que dispõe a norma federal atinente à matéria", diz trecho da ação.

O documento também argumenta que, ao estabelecer um regime de proteção menos rigoroso para as áreas de preservação permanente e de reserva legal, diverge da disciplina estabelecida pela legislação federal pertinente.

A ação, distribuída ao ministro Cristiano Zanin, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


Lei sancionada

Conforme o texto da lei, nas áreas consideradas de preservação permanente, será admitido o acesso para pecuária extensiva e a prática de roçada, "visando à redução de biomassa vegetal combustível e os riscos de incêndios florestais, desde que não provoque degradação".

A lei permite ainda a habitação de ribeirinhos e sede de fazendas nas áreas protegidas, desde que não causem intervenções que impeçam o fluxo da água.

O documento reforça que, nas áreas rurais, as atividades de médio e/ou alto impacto ambiental só poderão ser licenciadas nos casos de utilidade pública e interesse social, e naqueles relacionados à:
  • ecoturismo e turismo rural;
  • posto de abastecimento de combustível, na forma do regulamento
  • supressão de vegetação respeitados os limites legais
  • manejo, triagem, reabilitação, tratamento da fauna silvestre.
 
 
 
Sitevip Internet