Uma decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou o pedido de um homem com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) para determinar que o Estado de Mato Grosso compre um medicamento de R$ 500 para tratamento contínuo.
O paciente solicitou o fornecimento de Venvanse (Lisdexanfetamina), de 30 miligramas, que seria a única alternativa para o tratamento, com uso por tempo indeterminado. Porém, a substância não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por isso foi necessário entrar com a ação judicial.
Ele apresentou laudo do psiquiatra, porém, ainda assim não teve o pedido atendido. Além disso o magistrado solicitou documentos complementares como a comprovação da negativa por via administrativa, comprovação da eficiência do medicamento e a incapacidade financeira de pagar pelo produto.
No entanto, o homem deixou de apresentar alguns documentos essenciais para a concessão da liminar. "Contudo, não há nos autos nenhum documento atestando a impossibilidade de substituição dos insumos pleiteados, por outros medicamentos constantes das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, conforme exigido para demonstrar a imprescindibilidade do fornecimento do medicamento solicitado".
Também faltou a documentação para comprovar a eficácia do remédio, assim como o laudo médico de que outros tratamentos foram realizados anteriormente para justificar a escolha justamente do Venvanse, em vez dos medicamentos fornecidos pelo SUS.