Três meses depois de ter reconhecido a prescrição da ação que investigava o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes pelo desmatamento químico cerca de 4 mil hectares no Pantanal, o juiz Antônio Horácio Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, "mudou de ideia" e decidiu reabrir o acaso, acatando o recurso do Ministério Público do Estado (MPE).
Em setembro, uma das ações prescreveu após o juiz aceitar a alegação da defesa, de que os supostos crimes foram cometidos há mais de seis anos antes do recebimento da denúncia, o que justificaria a perda do direito do Estado em punir.
Como já havia avisado em setembro, o MPE recorreu da decisão, pois a legislação brasileira estabelece que a degradação ambiental é "crime permanente", ou seja, não prescreve com o passar dos anos.
"Realmente não parece ter havido prescrição em relação ao crime do art. 48 da Lei Federal 9.605/98, sendo certo que eventualmente a instrução processual poderá vir demonstrar a sua ocorrência, com a colheita de provas da acusação e defesa. No entanto, é certo que agora se mostrou precipitada a sua declaração neste caso concreto", diz trecho da decisão.
Além da área em questão analisada nesta ação, Claudecy é réu em outra ação, dessa vez pelo desmatamento de 81 mil hectares em área de preservação no Pantanal. Segundo denúncia do MPE, ele utilizou produtos químicos para matar a vegetação e usar a área para criar gado.