Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
informe o texto

DECISÃO

Empresa consegue na Justiça suspensão da cobrança de ICMS da energia solar

A empresa entrou com uma ação pedindo que fosse concedida liminar para suspensão imediata do tributo.

Foto: Unsplash

Empresa consegue na Justiça suspensão da cobrança de ICMS da energia solar
Uma decisão do juiz Flávio Miraglia, que está atuando na 2ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a cobrança do ICMS sobre a produção de energia solar do Consórcio BOW-E GD, empresa de Uberlândia que também presta serviços em Cuiabá. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tem 10 dias para cancelar a cobrança.

A empresa entrou com uma ação pedindo que fosse concedida liminar para suspensão imediata do tributo. O argumento foi de que a cobrança não tem fundamento na legislação, já que a energia solar gerada não é comercializada, o que caracterizaria a ilegalidade da cobrança.


Em sua decisão o magistrado enfatizou que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) caracteriza esse tipo de transação como "empréstimo gratuito", não tendo, portanto, a incidência do ICMS.

"Dessa forma, é clara a probabilidade do direito invocado pelo Impetrante, que apresenta respaldo tanto na norma regulatória quanto na interpretação jurisprudencial. O perigo de demora é evidente, uma vez que a exigência mensal do ICMS sobre a energia injetada perpetua a cobrança de tributos que carecem de suporte legal", argumentou o juiz.

E que "essa situação resulta na necessidade de adoção de medidas urgentes para prevenir o recolhimento indevido e assegurar o cumprimento das normas constitucionais e legais aplicáveis".
 
 
 
Sitevip Internet