Uma decisão do juiz Flávio Miraglia, que está atuando na 2ª Vara Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu a cobrança do ICMS sobre a produção de energia solar do Consórcio BOW-E GD, empresa de Uberlândia que também presta serviços em Cuiabá. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) tem 10 dias para cancelar a cobrança.
A empresa entrou com uma ação pedindo que fosse concedida liminar para suspensão imediata do tributo. O argumento foi de que a cobrança não tem fundamento na legislação, já que a energia solar gerada não é comercializada, o que caracterizaria a ilegalidade da cobrança.
Em sua decisão o magistrado enfatizou que a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) caracteriza esse tipo de transação como "empréstimo gratuito", não tendo, portanto, a incidência do ICMS.
"Dessa forma, é clara a probabilidade do direito invocado pelo Impetrante, que apresenta respaldo tanto na norma regulatória quanto na interpretação jurisprudencial. O perigo de demora é evidente, uma vez que a exigência mensal do ICMS sobre a energia injetada perpetua a cobrança de tributos que carecem de suporte legal", argumentou o juiz.
E que "essa situação resulta na necessidade de adoção de medidas urgentes para prevenir o recolhimento indevido e assegurar o cumprimento das normas constitucionais e legais aplicáveis".