Adriana Zampieri, viúva de Roberto Zampieri - assassinado em dezembro de 2023 -, foi condenada a pagar o "calote" do marido em relação ao arrendamento de uma fazenda de 1,4 mil hectares que deveria ter sido pago até fevereiro do ano passado, ou seja, 10 meses antes da morte do advogado.
O contrato de aluguel da terra foi fechado em dezembro de 2022, sendo acordado o pagamento de R$ 900 mil, divididos em uma entrada de R$ 300 mil e o restante devendo ser pago em até dois meses.
Zampieri pagou a maior parte do contrato, mas deixou de quitar R$ 106,6 mil. Segundo a dona da propriedade, foram feitas várias cobranças extrajudiciais, porém, mesmo assim o advogado não pagou o saldo restante.
A mulher cobrou na Justiça o pagamento dos R$ 106,6 mil, além de rescisão do contrato com pagamento da multa de R$ 90 mil prevista no acordo, correspondente a 10% do valor total.
O caso foi analisado pela 9ª Vara Cível de Cuiabá, pelo juiz Gilberto Bussiki, que atendeu parcialmente os pedidos da proprietária. Como a viúva de Zampieri não respondeu à acusação, ela acabou sendo julgada à revelia.
"A cláusula penal, conforme preceitua o artigo 408 do Código Civil, tem natureza compensatória e pode ser exigida independentemente da demonstração de prejuízo, bastando a comprovação do inadimplemento. Além disso, verifica-se a necessidade de condenação do réu ao pagamento do saldo devedor, no valor de R$ 106.667, devidamente corrigido monetariamente pela Selic desde a data de vencimento da obrigação", diz trecho da decisão.
Apesar de condenar a família a pagar o restante da dívida e a multa, o magistrado negou a rescisão do contrato, tendo em vista que "o inadimplemento parcial é insuficiente para justificar a rescisão do contrato", já que "a rescisão é medida desproporcional e contrária ao princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil".
"Assim, diante da quitação de aproximadamente 88% do valor total, deve-se reconhecer o cumprimento substancial da obrigação. Nesse sentido, a cláusula penal pactuada na Cláusula Quinta do contrato, que prevê a multa de 10% sobre o valor total da negociação, deve ser aplicada, uma vez que se verifica o descumprimento parcial da obrigação", enfatizou o juiz.