Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025
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DECISÃO

Ex-servidor dá 'calote' na Justiça e juiz cancela delação premiada

O ex-servidor da Assembleia Legislativa teve a delação cancelada por não devolver os R$ 118,4 mil que haviam sido acordados junto à Justiça.

Foto: Chris Ryan/iStock

Ex-servidor dá 'calote' na Justiça e juiz cancela delação premiada
O ex-servidor da Assembleia Legislativa, Hilton da Costa Campos teve a delação cancelada por não devolver os R$ 118,4 mil que haviam sido acordados junto à Justiça. Ele confessou ter participado de um esquema que desviou R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa entre 2010 e 2014.

A decisão no processo oriundo da Operação Metástase, deflagrada em 2015, é do juiz João Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e foi publicada no Diário de Justiça de 8 de janeiro. Primeiro a defesa dele alegou que o valor correto seria R$ 106,8 mil e solicitou o parcelamento.

O pedido foi negado e o Ministério Público do Estado (MPE) apresentou o valor atualizado, de R$ 118,4 mil. O magistrado então determinou que ele quitasse a dívida em 15 dias, tendo o prazo vencido em agosto de 2024 sem que ele pagasse ou justificasse o atraso.


Dois meses depois, em outubro, o juiz rescindiu o acordo de delação premiada e a defesa apresentou recurso, além de enviar o comprovante do pagamento realizado em 23 de outubro. Na última decisão, Portela manteve a rescisão por causa do descaso do delator.

"Ressalte-se que o pagamento efetuado ocorreu apenas após a decisão que rescindiu o acordo e prolação de sentença condenatória, denotando que o colaborador, ao que tudo indica, aguardou deliberadamente o desfecho da ação penal correlata para, somente então e de forma estratégica, efetivar o pagamento, já que melhor sorte não lhe assistiu no édito condenatório", diz trecho da decisão. 

E ainda que a conduta do ex-servidor "configura contundentes indícios de má-fé, em nítido desrespeito aos princípios da cooperação e da boa-fé objetiva que devem reger os acordos de colaboração premiada", apresentando "fortes indícios de comportamento oportunista e estratégico, incompatível com os objetivos do instituto".
 
 
 
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