Um posto de combustível localizado no bairro Jardim Leblon, em Cuiabá, foi condenado a pagar R$ 72,4 mil por causar prejuízos aos clientes vendendo etanol com lucro superior a 20%, o que é proibido por lei. As vendas foram registradas entre setembro e novembro de 2009, porém, o cumprimento da sentença só será realizado a partir de fevereiro deste ano.
A empresa foi multada por revender álcool etílico com abuso de preço "caracterizando ganho excessivo do executado em detrimento dos consumidores". Pela ilegalidade, o posto foi condenado a pagar R$ 50 mil, mas continuou recorrendo dos valores, o que fez com o que a indenização ainda não tenha sido paga ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
No processo a empresa firmou um acordo com o Ministério Público do Estado (MPE) para parcelar o valor, que atualizado com correção monetária soma R$ 72,4 mil. Serão 15 parcelas mensais de R$ 4,8 mil.
"Muito embora o art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil vede expressamente o parcelamento no cumprimento de sentença, é cediço que tal óbice merece mitigação em caso de concordância do exequente", diz trecho da decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
"Da análise acurada dos termos do pacto firmado, verifico presentes os requisitos estabelecidos no art. 104 do Código Civil, aliado à mitigação da vedação ao parcelamento, conforme julgados supracitados, razão pela qual não há empecilho para a homologação da transação firmada entre as partes", argumentou ainda o magistrado.