Uma decisão da juíza Henriqueta Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá),
anulou o aumento de 42% para a prefeita do município, Eliene Liberato (PSB), seu vice e os vereadores. Na época da aprovação do reajuste, a votação na Câmara durou apenas 26 segundos.
Segundo a magistrada, o aumento desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe que sejam criadas novas despesas nos últimos 180 dias de mandato. Como a votação foi realizada em dezembro, mesmo com a reeleição da prefeita, o reajuste é inconstitucional.
O projeto aprovado previa o reajuste de R$ 21 mil para R$ 30 mil no salário da prefeita, de R$ 14 mil para R$ 21 mil para o vice e de R$ 10,3 mil para R$ 13,9 mil para os vereadores.
Na decisão a magistrada destacou que enquanto a gestora prega a um clima de crise financeira, sancionou o reajuste no salário, "suscitando dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas".
"Por esses argumentos, têm-se que a compatibilidade entre os fatos narrados da exordial, bem como dos elementos probatórios e constitutivos do fumus boni iuris e do periculum in mora, apenas reforçam a necessidade da suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 3.335/2024, sendo medida necessária garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público", consta ainda na decisão.