Quinta-feira, 27 de março de 2025
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NEGADO

TCE 'contraria' prefeita de Várzea Grande e se nega a suspender duodécimo da Câmara

De acordo com a defesa da prefeita, pela Constituição Federal o duodécimo da Câmara em cidades com mais de 300 mil habitantes deve ser de 5% da arrecadação do município. No entanto, foi repassado 5,39% para o Legislativo, com total de R$ 36 milhões.

Foto: Reprodução

TCE 'contraria' prefeita de Várzea Grande e se nega a suspender duodécimo da Câmara
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Antônio Joaquim negou o pedido da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), de que seja suspenso o duodécimo da Câmara de vereador. Segundo a gestora, o percentual utilizado para o cálculo está acima do que prevê a legislação.

De acordo com a defesa da prefeita, pela Constituição Federal o duodécimo da Câmara em cidades com mais de 300 mil habitantes deve ser de 5% da arrecadação do município. No entanto, foi repassado 5,39% para o Legislativo, com total de R$ 36 milhões. 

Flávia alegou que a manutenção desse valor traz "prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis ao erário municipal, reduzindo a capacidade do Executivo de garantir o equilíbrio fiscal e comprometendo áreas essenciais como saúde, educação, assistência social e infraestrutura".


"Diante disso, concluo, de antemão, neste momento de análise sumária, não existir o perigo da demora que faça com que o rito ordinário instrutivo seja atropelado para dar lugar a uma decisão provisória de urgência", afirmou o conselheiro ao negar a liminar à prefeita.

E "em que pese a representante afirmar que o perigo da demora está no fato de o percentual de 6% impor prejuízos financeiros imediatos e irreversíveis ao erário municipal, reduzindo sua capacidade de garantir o equilíbrio fiscal, o que se vê é justamente o contrário, tendo em vista que as peças de planejamento de Várzea Grande (LDO e LOA) foram elaboradas e aprovadas considerando a despesa do Poder Legislativo na base de 6% do somatório da receita tributária e das transferências aplicáveis".
 
 
 
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