Domingo, 23 de março de 2025
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DENÚNCIA

TCE condena ex-prefeito de Sorriso por fraudes no pagamento de horas extras

Apesar da condenação, o valor a ser pago pelo ex-gestor é pequeno.

Foto: TJMT/Tony Ribeiro

TCE condena ex-prefeito de Sorriso por fraudes no pagamento de horas extras
Guilherme Maluf, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), condenou o ex-prefeito de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá), Ari Lafin (PSDB) por fraudes no pagamento de horas extras entre 2017 e 2019. Segundo a denúncia, os servidores que deveriam trabalhar 8 horas diárias trabalhavam apenas 6 horas, sendo o restante calculado como hora extra.

Apesar da condenação, o valor a ser pago pelo ex-gestor é pequeno. Ele irá desembolsar R$ 7,3 mil, mesma multa a ser paga pelos ex-secretários de Obras e Serviços Públicos, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento Básico e Transporte, pastas onde foram encontradas as irregularidades.

Os envolvidos alegaram TCE que as horas extras extrapolaram o limite legal para atender serviços pontuais, mas "indispensáveis e de grande relevância para o Poder Público e os cidadãos", como a coleta de lixo, transporte de pacientes para a Capital e manutenção das estradas vicinais, que não poderiam ser interrompidos. 


Nesses três anos onde foram constatadas as irregularidades foram pagas 11,5 mil hras extras a 548 servidores, totalizando R$ 10,9 milhões. "Destaco, também, que a concessão e o pagamento de horas extras devem ser rigorosamente controlados pela Administração Pública, com base em critérios objetivos e legais. Se as horas extras forem pagas sem justificativa adequada  ou  fora  das  condições  legais  (como  a  falta  de  autorização formal ou a não observância dos limites previstos), configura-se uma irregularidade", destacou o conselheiro.

"Diante disso, em consonância com a Unidade Técnica e Ministerial, compreendo que a Prefeitura Municipal de Sorriso não conseguiu comprovar a excepcionalidade na concessão das horas extras, descumprindo o comando legal ao autorizar o labor extraordinário acima do limite permitido e sem a devida autorização prévia", consta ainda na decisão.
 
 
 
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